Na última sexta-feira, 6/2, as merendeiras da rede municipal de ensino de Embu das Artes celebraram a redução da carga horária de trabalho. A jornada de trabalho das profissionais sempre foi regulamentada por lei própria.
Em 2015, a Lei Complementar nº 285 garantiu a redução da carga horária de 8 para 7 horas diárias, totalizando 35 horas semanais, sem prejuízo salarial. A medida atendeu a uma reivindicação da categoria e passou a vigorar a partir de 1º de agosto daquele ano, beneficiando as servidoras que atuam diretamente na preparação e distribuição da merenda escolar.
Mais recentemente, a legislação municipal avançou novamente nesse sentido. Com a promulgação da Lei Complementar nº 582/2025, a jornada das merendeiras foi reduzida de 7 para 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais. A norma, em vigor atualmente, aplica-se de forma exclusiva a essa categoria profissional.