A Administração Municipal considera que a movimentação promovida pelo sindicato neste momento ocorre em pleno período eleitoral e entende que os servidores precisam conhecer a cronologia completa dos fatos para formar sua própria avaliação.
Em 2025, a Prefeitura concedeu reajuste de 5,13%, correspondente ao IPCA. Naquele momento, ficou acordado que a discussão sobre perdas de períodos anteriores seria tratada em 2026.
Ao longo de 2026, o diálogo continuou. Foram realizadas reuniões em fevereiro, abril, junho, julho e agosto, inclusive tratando da reivindicação referente ao período da pandemia.
Em 18 de agosto, o sindicato comunicou a realização de assembleia para setembro e apresentou suas reivindicações.
Em 4 de setembro, a Prefeitura respondeu oficialmente, informou que ainda aguardava a divulgação do índice oficial do IPCA e propôs nova reunião para continuidade das tratativas.
Em 11 de setembro, assim que o índice oficial foi divulgado, a Prefeitura elaborou e encaminhou à Câmara Municipal o reajuste de 4,22%, correspondente ao IPCA.
Em 17 de setembro, o reajuste já estava aprovado por meio da Lei Complementar nº 588/2026, e o sindicato foi oficialmente comunicado. A Prefeitura também voltou a se colocar à disposição para tratar separadamente da reivindicação referente aos períodos anteriores.
Mesmo assim, a assembleia foi mantida.
É importante deixar uma coisa muito clara:
O reajuste anual de 2026 foi concedido: 4,22%.
A reivindicação relacionada aos períodos anteriores é outra discussão e não pode ser confundida com a revisão anual.
Também é importante lembrar que parte das perdas de períodos anteriores já foi recomposta por meio das Leis Complementares nº 479/2022 e nº 515/2023. Portanto, não é correto apresentar todo esse período como se nenhuma recomposição tivesse ocorrido.
Além disso, essa discussão já foi levada ao Judiciário pelo próprio sindicato. Em ação ajuizada em 2021, o pedido referente à recomposição do período da pandemia foi julgado improcedente.
Ou seja, naquele processo, a Justiça não reconheceu a obrigação do Município de conceder aquela recomposição como um pagamento automaticamente devido.
Assim, eventual concessão adicional referente àquele período deverá ser tratada como uma nova recomposição ou aumento, dependente de análise jurídica, financeira e orçamentária da Administração, e não como uma obrigação já reconhecida judicialmente.
Na avaliação da Administração, transformar uma negociação que vinha acontecendo durante todo o ano em um movimento de confronto justamente durante o período eleitoral levanta uma discussão que também precisa ser feita com transparência.
Servidor público não pode ser usado como instrumento de disputa eleitoral.
Os servidores merecem respeito, informação completa e acesso aos fatos.
As datas, as reuniões, as leis e as decisões estão aí. Cada servidor deve conhecer a história completa e formar sua própria opinião.