A notificação da penalidade é encaminhada ao proprietário onde são informados todos os dados relativos à infração cometida e à penalidade aplicada, em conformidade à legislação aplicável.
O pagamento é sempre de responsabilidade do proprietário do veículo independente de quem tenha sido o condutor indicado. É dado um desconto de 20% (vinte por cento) caso seja quitado até a data do vencimento constante na notificação. A multa poderá ser paga até a data de vencimento nos caixas dos bancos nacionais.
Ao receber a notificação de penalidade, se você se sentir injustiçado por entender inválida ou injustificada a penalidade recebida, ou ainda se entender que existe uma justificativa para a prática da infração, recorra, explicando de maneira clara e sucinta a sua versão dos fatos e os argumentos em sua defesa que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. Juntar, se possível, provas que confirmem as suas alegações.
Para cada penalidade de multa deve ser elaborado um recurso separadamente. O recurso deverá ser composto pelos seguintes itens:
Observação: Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.
O prazo para a interposição do recurso vence no mínimo 30 (trinta) dias após a emissão da notificação da penalidade e coincide com a data de vencimento da multa, onde deverá ser protocolado pessoalmente ou enviado via correio à DIVTRAN
O Resultado do recurso será enviado pelo correio ao endereço do proprietário do veículo constante no CRLV.
Informações sobre resultados de julgamentos e interposição de recursos também podem ser obtidas pelo telefone 4704- 5000.
Observação: Quando o recorrente for terceiro representando o proprietário: procuração "ad negotia" (procuração extrajudicial outorgando poderes para a prática do ato de interposição de recurso, procuração que deve ser específica para a penalidade recorrida).
Se o veículo for de propriedade de pessoa jurídica é obrigatória a juntada de comprovação simplificada da constituição ou da existência legal da pessoa jurídica (CNPJ) e da procuração "ad negotia" para quem assina o recurso.