A Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, realiza articulação e monitoramento de todas as ações e serviços que possuem interface com a prevenção e a erradicação do trabalho infantil, no âmbito do SUAS e de outras políticas setoriais, mobilizando a política de assistência social como ponto focal da rede intersetorial de enfrentamento do trabalho infantil.
O redesenho do PETI estabelece a realização de ações estratégicas estruturadas em cinco eixos (Informação e Mobilização, Identificação, Proteção, Defesa e Responsabilização e Monitoramento), com o objetivo de acelerar a erradicação do trabalho infantil.
Importância
As ações da política de assistência social colaboram com o enfrentamento do trabalho infantil por meio da transferência de renda; orientação e acompanhamento das famílias ofertado pela Proteção Social Básica e/ou Proteção Social Especial; serviços de convivência e fortalecimento de vínculo para crianças e adolescentes retirados do trabalho infantil, contribuindo para o seu desenvolvimento individual e social.
Público Alvo
Famílias com crianças e adolescentes até os 16 anos em situação de trabalho infantil.
Legislação
Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA/1990);
Lei nº 8.742/93 – Lei Orgânica da Assistência Social (Loas);
Lei nº 10.097/2000 – Lei de Aprendizagem; Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
Norma Operacional Básica da Assistência Social (NOB/Suas);
Resolução nº- 109, de 11 de novembro de 2009 do Conselho Nacional de Assistência Social;
Resolução nº- 08, de 18 de abril de 2013 do conselho Nacional de Assistência Social;
Resolução nº- 10, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social;
Portaria 431, de 03 de dezembro de 2008; Portaria 666, de 28 de dezembro de 2005.
Telefone de contato da Gestão do PETI: 4244-2097
Denúncias
Disque 100
Conselhos Tutelares: 4704-4544 / 4778-5605
CREAS: 4781-5896