A circulação de veículos nas ruas internas do Centro Histórico de Embu das Artes é regulamentada e o trânsito de carros, motos e camionetes só é autorizado a moradores (os únicos que podem estacionar por tempo indeterminado), comerciantes e expositores da Feira de Embu das Artes, que devem possuir um selo de identificação que credencia a entrada deles no local. A regra vale durante o dia e à noite.
Na única entrada que dá acesso às vias, no Largo 21 de Abril, há placas de sinalização que informam a regra e o agente de trânsito que fica na cancela controla e fiscaliza o fluxo de veículos. Mas para os que não têm autorização e precisam descarregar mercadorias nas lojas e restaurantes ou desembarcar pessoas com limitações de mobilidade, como portadores de deficiência física ou idosos, por exemplo, é permitido o acesso e permanência apenas pelo tempo necessário para esses fins, por 30 minutos aproximadamente.
A medida obedece ao Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta – TAC, num acordo entre Ministério Público Federal e Prefeitura de Embu das Artes, visando promover e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural do centro, tombado pelo IPHAN e pelo CONDEPHAAT, e tem o objetivo de disciplinar, inibir o abuso e a desorganização da utilização do espaço público. O motorista que desrespeitar a medida estará sujeito à multa por estacionamento irregular.
Morador, comerciante ou expositor que ainda não têm o selo de identificação para acesso ao Centro Histórico, deve requerê-lo na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, na rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro. Informações pelo tel. 4785-3657.