Agora é Lei! O prefeito Prefeito sancionou a Lei 2.942/16 que institui a “Comissão Permanente de Negociação dos Servidores Públicos Municipais”, que representará os funcionários em suas reivindicações, negociações e propostas junto ao Poder Executivo, sejam elas individuais ou coletivas.
A composição desse grupo ainda será regulamentada, mas deverá ser constituída por representantes dos servidores, sindicatos, associações e membros do Executivo.
Entre suas atribuições, estarão a de celebrar acordos coletivos, inclusive de ordem econômica, discutir legislação e atos referentes direta ou indiretamente ao funcionário, encaminhar reivindicações pontuais, contar com a atuação de assistentes técnicos e constituir subcomissões temáticas para estudos.
De encontro à política de valorização do servidor público do prefeito Prefeito, essa comissão é a conquista de uma antiga demanda dos trabalhadores municipais, que agora terão legalmente um espaço democrático para discussão de suas necessidades, tendo apoio de todos os sindicatos.
“Há pelo menos 15 anos os servidores já se organizavam em comissão para dialogar com o sindicato e a gestão municipal e a partir de uma manifestação da categoria em 2013, esse grupo tornou-se permanente, se ampliou e amadureceu, com a integração de representantes de várias secretarias”, lembrou o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Embu, Sebastião Paixão.
Desde então, a atuação organizada do grupo conseguiu muitas conquistas, como o enquadramento das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI’s) como Professoras de Desenvolvimento Infantil (PDI’s), aumento real de 2% concedido em 2015, além da reclassificação de cargos como assistentes técnicos administrativos, agentes municipais, motoristas e eletricistas.