A compra de passagens aéreas pela internet facilitou muito a vida de quem precisa viajar a trabalho ou a passeio. Porém, a facilidade pode se tornar uma grande dor de cabeça se o passageiro precisar cancelar esse voo. Conversamos com a técnica de Atendimento do Procon, Maria Aparecida que explicou como proceder nesses casos.
O cliente tem sete dias para se arrepender da compra feita pela internet, segundo o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o ressarcimento quando da compra feita sem ser no ambiente físico da empresa, inclusive as taxas de embarque cobradas. Havendo a necessidade, há sim a possibilidade de fazer esse cancelamento com a devolução de valores.
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