Beneficiário do BPC tem de estar inscrito no CadÚnico

17/07/2017 - 11:18
Beneficiário do BPC tem de estar inscrito no CadÚnico
Acessibilidade

A Secretaria de Desenvolvimento Social, através da Diretoria de Proteção Social Básica, informa sobre a publicação do Decreto nº 8.805/2016, que determina a obrigatoriedade da inclusão de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único para a manutenção e requerimento desse benefício.

Tal determinação dessa normativa coloca que são requisitos para a concessão, a manutenção e a revisão do benefício as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O beneficiário que não realizar a inscrição ou a atualização no CadÚnico, no prazo estabelecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), terá o seu beneficio suspenso. A suspensão do BPC também ocorrerá no caso dos beneficiários já cadastrados, mas sem atualização cadastral nos últimos 24 meses.

É importante destacar que as pessoas idosas beneficiárias do BPC poderão receber informações através de mensagens no extrato bancário ou por correspondências para que se dirijam ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo munidos de documentos pessoais e comprovante de endereço até o dia 31/12/2017.

CRAS Centro – Rua Andronico dos Prezares Gonçalves, 114 (Fone 4785-3898)

CRAS Itatuba – Estrada Maria José Ferraz, 2635 (Itatuba)

CRAS Vista Alegre – Rua Maceió, 10 (fone 4704-4158)

CRAS Pinheirinho – Rua Paineiras, 91-A (fone 4781-3432)

CRAS Dom José – Rua Ouro Preto, 481 (fone 4149-6604)

CRAS Casa Branca – Av. João Paulo II, 1799 – (fone 4244-7696)

CRAS São Marcos – Rua São Carlos, 128 (fone 4203-2574)

CRAS Jd. Do Colégio – Rua Ursa Maior, 289 (fone 4203-2765)

CRAS Nossa Sra. de Fátima – Av. Liberdade, 760 (fone 4704-4568)

 

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