CRM e Lei Maria da Penha: em defesa da mulher

16/08/2017 - 16:35
CRM e Lei Maria da Penha: em defesa da mulher
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A Secretaria de Desenvolvimento Social criou em junho de 2001 o Centro de Referência da Mulher (CRM),  equipamento que visa acolher, proteger e fortalecer as mulheres vítimas de violência doméstica. Através do atendimento de psicólogas, assistentes sociais e advogada, as mulheres embuenses das artes podem contar com o empoderamento e apoio que a Lei Maria Penha trouxe ao combate às mais diversas violências a que são submetidas. Cuidar e proteger nossas mulheres são deveres de todos em busca da cultura de paz e da igualdade de gênero em todos os espaços.

Promulgada em agosto de 2006, a Lei Federal nº 11.340 denominada Lei Maria da Penha, tem por objetivo proteger as mulheres vítimas de agressões, ainda recorrentes no País. O agressor não precisa ser apenas o marido: a lei Maria da Penha ampara também os casos onde a violência é identificada independente do parentesco (padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados), desde que a vítima seja mulher.

A aplicação da Lei vai além dá violência física, podem ser enquadrados outros casos como:

  • Violência psicológica: o isolamento, o constrangimento, a vigilância constante e até o insulto;
  • Violência sexual: manter relação sexual não desejada por meio de força física ou impedir o uso de métodos contraceptivos;
  • Violência patrimonial: destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

A violência doméstica pode acontecer com qualquer mulher. Rica ou pobre, branca ou negra, jovem ou idosa, com deficiência, lésbica, indígena, vivendo no campo ou na cidade, não importa a religião ou escolaridade – toda mulher pode sofrer.

Se você mulher se sente ameaçada, machucada, humilhada ou controlada, a Secretaria de Desenvolvimento Social oferece apoio e ajuda através de atendimentos no CRM, rua Dona Bernardina, 37 – Jd Arabutan, telefone  4704-0238.

Procure também a Delegacia Defesa da Mulher : Ligue 180.

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