A JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, um órgão colegiado responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra penalidades impostas por órgãos e entidades executivas ou rodoviários de trânsito.
Todo processo de recurso em 1ª instância deverá ser encaminhado a JARI no prazo máximo de 30 dias após o recebimento da notificação.
Caso seu recurso seja deferido, a imposição da penalidade será cancelada.
Se o pagamento da multa foi efetuado anteriormente ao deferimento de seu pedido, um solicitação de ressarcimento pode ser feita.
Se o recurso for negado, ainda assim, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) em segunda instância.
Um terceiro pode representar o recorrente?
Caso o requerente contrate serviços de representação, deverá anexar aos documentos obrigatórios uma procuração extrajudicial com firma reconhecida em cartório, outorgando poderes para a prática do ato de interposição de defesa prévia ou recurso em 1ª instância.