Poda
O pedido para poda pode ser solicitado com a abertura de uma Ordem de Serviço pelo telefone 0800-773 0005 ou por abertura de protocolo nas praças de atendimento da prefeitura. Uma vistoria será realizada no local do pedido e as informações obtidas serão encaminhadas aos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADU). No caso da solicitação for deferida e a árvore estiver fora da fiação elétrica, a equipe de corte e poda da prefeitura será acionada para realizar a poda em área pública. A equipe de corte e pode não é autorizada a realizar poda ou corte em área particular.
Se a árvore estiver em fiação elétrica, um oficio será encaminhado à AES-Eletropaulo para a realização da poda da árvore solicitada. Os funcionários da prefeitura não são autorizados a realizar serviço de poda e ou corte se a arvore estiver em fiação elétrica, pois há perigo de vida devido ao risco elétrico.
Corte
Para a solicitação do corte de arvore, o requerente deverá abrir um protocolo na praça de atendimento da prefeitura e apresentar cópias do IPTU, RG e COF declarando o motivo do corte – caso seja obstrução de garagem, reforma e construção deverá ser solicitada no pedido do Alvará.
Uma vistorias por fiscais será realizada no local do pedido e as informações obtidas serão encaminhadas aos técnicos da SEMADU que analisarão a pertinência do pedido. Se o corte for deferido, o requerente deverá assinar um Termo de Compensação Ambiental (TCA) em que ele se compromete a doar duas mudar por arvore cortada – casos referente à Lei 2512/2011- ao viveiro Municipal situado no Parque do Lago Francisco Rizzo. Para casos de corte de arvore nativa pela Resolução SMA 18/07 a doação será de 25 pra cada arvore cortada.
A substituição das arvores em dobro é uma forma de compensação ambiental devido à supressão vegetal ( Lei 2515/2011). Após a doação de mudas, se a arvore a ser cortada estiver em área particular, o requerente deverá comparecer a prefeitura para assinar a autorização de corte. Se a árvore estiver em área publica, a SEMADU, após o recebimento das doações das mudas, encaminhará a sua equipe para a realização do corte. Cabe lembrar que cada caso é analisado individualmente e que em algumas ocasiões, há necessidade da utilização de leis mais restritivas o que reflete uma quantidade diferente de mudas a serem doadas em relação a Lei 2515/2011.