O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) comunica que as entidades ou organizações de assistência social e serviços, bem como aquelas que têm inscrição de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, que tiveram suas inscrições deferidas no ano de 2022, mas não entregaram a documentação obrigatória do pedido de manutenção da sua inscrição em 2023, as inscritas na lista anexa têm o prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do ofício circular nº05/2023, para regularizar a situação e efetuar a entrega da documentação de pedido de manutenção da inscrição. O não cumprimento do prazo após a notificação implicará no cancelamento da inscrição.