A equipe de técnicos da prefeitura envolvidos no projeto realizaram duas conferências públicas com grande participação popular, algumas reuniões setoriais e a Lei do Silêncio em Embu das Artes está prestes a ser concluída. Com os principais artigos já definidos, a lei foi apresentada à comissão formada por representantes de diversos segmentos da sociedade (casas de show, restaurantes com música ao vivo, igrejas, entidades civis, entre outros), num encontro no gabinete do prefeito Prefeito, quando puderam avaliar a íntegra da redação. O projeto de lei foi encaminhado para votação da Câmara Legislativa.
Prefeito ressaltou que a participação popular na elaboração da lei está sendo uma experiência muito importante e lembrou que o processo buscou contemplar todos os segmentos. O prefeito esclareceu ainda que, na sequência da aplicação do decreto, pode surgir a necessidade de ajustes, que serão considerados como emendas. O processo prevê que após um mês de aplicação, a lei seja avaliada pela comissão.
O secretário de Governo, Paulo Giannini, aproveitou a ocasião para lembrar que “a lei não é contra nenhum segmento, mas em benefício geral dos cidadãos”. Ele esclareceu que a intenção é prevenir abusos e casos extremos, como carros com equipamentos de som adaptados (tunning), que perturbam a tranquilidade, inclusive desrespeitando o horário da Lei Seca.
Com base na Constituição brasileira e em outras leis que garantem o bem-estar comum e considerando que o ruído passou a constituir um dos principais problemas ambientas dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública, o governo da cidade iniciou a mobilização popular para elaborar o projeto da Lei do Silêncio.
O problema foi constatado em várias situações, nas frequentes reuniões nos bairros e, principalmente, no apontamento de inúmeras queixas de perturbação da paz registradas na ouvidoria da prefeitura. Diante do abuso de aparelhos sonoros, provocando o desconforto geral, as secretarias municipais apresentaram a base do projeto e promoveram as conferências públicas.
A lei exigirá que os estabelecimentos com instalações e espaços de lazer, atividades culturais, diversão, casas noturnas, restaurantes e bares, entre outros, tenham tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior.
Pelo projeto, os parâmetros para regular os abusos estão baseados nas normas técnicas determinadas pala Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e Instituto de Metrologia (Inmetro). Foi elaborado um anexo da lei que determina limites para diversas áreas, inclusive para os ambientes internos, com horários específicos de segunda a sexta-feira (diurno, 7h às 22h e noturno, 22h às 7h) e nos finais de semana e feriados (diurno, 9h às 22h e noturno, 22h às 9h).
As infrações serão classificadas em leves, graves e gravíssimas, com penalidades nos valores de R$ 1.000,00, R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, respectivamente. No caso de residências, os excessos sob pena de apreensão do equipamento, sem prejuízo de outras sansões.