Lei garante direitos dos professores adjuntos

Lei garante direitos dos professores adjuntos
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Zelar pelo bem-estar dos servidores é uma prática dessa administração. Nesse sentido, Embu está avançando na Modernização Administrativa, no que diz respeito à reestruturação da política de atendimento aos funcionários. Dessa forma, com a migração para o regime próprio, o governo municipal está garantindo a preservação dos direitos adquiridos. Em uma ação preventiva, a Prefeitura, após reuniões com uma comissão de professores adjuntos e a Fundação Getúlio Vargas, criou a lei 2.475 (disponível no site da Prefeitura). Aprovada em sessão extraordinária pela Câmara Municipal, dia 8 de julho, a lei determina que 267 professores adjuntos passam a ser atendidos da seguinte forma:

  • Após a atribuição de classes e aulas para os docentes do Magistério, havendo uma “sobra”, os professores adjuntos poderão assumir. Caso contrário, só quando houver afastamento do professor titular;
  • O cálculo para efeito de 13º salário, férias, licença prêmio, afastamentos pelo EmbuPrev será realizado em cima de uma média da jornada de trabalho e nas vantagens permanentes (adicional de tempo de serviço e sexta parte);
  • Quando o professor adjunto assumir a sala de aula, automaticamente, a jornada de trabalho será adequada.
  • Em outras ocasiões, a administração também esteve ao lado do funcionalismo. No mês de junho, foi assinado um projeto de lei solicitando a readequação dos vencimento dos guardas municipais, em três etapas, começando em julho de 2010 e finalizando em julho de 2012. Em setembro do ano passado, foi assinada a lei de redução da jornada de trabalho, de 40 para
  • 30 horas semanais, sem alteração de salário, de assistentes sociais e psicólogos.
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