1) Qual
o prazo para ser chamado após aprovação em um concurso público?
Prezado candidato, não existe prazo mínimo
para convocação dos aprovados. Pode-se chamar tão logo tenha saído o resultado
ou quando do final da validade do concurso, que é o prazo máximo estipulado no
edital.
Essa validade do concurso pode ser de até dois
anos prorrogável por igual período, ou seja, pode ser de até quatro anos. Porém, muitos concursos têm a
validade menor que essa.
2) Há
obrigação de chamar todos os candidatos aprovados? A Administração Pública tem
obrigação de admitir todos os candidatos que foram aprovados no concurso
público realizado?
Não. Mesmo os candidatos aprovados dentro das
vagas dispostas no edital têm apenas expectativa de direito, ou seja, têm mera
expectativa de serem admitidos.
A Administração Pública pode, inclusive,
chamar mais candidatos do que as vagas previstas no edital, desde que aprovados
no concurso público dentro do limite do percentual previsto.
A única restrição que a Administração deve
respeitar na hora da admissão é a ordem de classificação dos candidatos
aprovados no concurso.
3) O
que é cadastro de reserva? Fiz concurso para cadastro de reserva, tenho alguma
chance de ser convocado(a)?
Cadastro de reserva são concursos com vagas
não definidas, ou seja, o edital não especifica a quantidade de vagas, é uma
expectativa do órgão para posterior nomeação dos aprovados no concurso. É
quando o órgão público está se precavendo para uma nova demanda de
funcionários, por exemplo, preparando novas instalações.
O candidato deve ser chamado durante o prazo
de validade do concurso, mas não que o órgão esteja obrigado a fazê-lo.
4)
Quais documentos devo levar quando for convocado?
É importante ficar atento às normas do edital
do seu concurso.
Normalmente, no ato da convocação, são
necessários os seguintes documentos:
– Cédula de Identidade;
– CPF;
– Título de Eleitor e comprovante de quitação
eleitoral;
– Reservista para o candidato homem;
– Carteira de Trabalho;
– Cartão do PIS/PASEP caso tenha;
Entretanto, após o candidato se apresentar no
ato da convocação, ele receberá uma lista detalhada de documentos para ser
entregue posteriormente, de acordo com o cargo específico, podendo a Administração
Pública exigir outros documentos além dos acima elencados.
5) Como
será realizada a convocação? Qual o prazo para o comparecimento quando
convocado?
A forma de convocação sempre estará definida
em edital do concurso. Porém, a Prefeitura de Embu das Artes convoca
oficialmente os candidatos classificados através de Telegrama.
Por
isso é de extrema importância que o candidato mantenha sempre o seu endereço
atualizado, pois caso não compareça no dia da convocação será considerado como
excluído do concurso.
A data do atendimento da convocação estará
sempre indicada no Telegrama de convocação.
6) Como
é feita a convocação dos candidatos deficientes e afro-descendentes?
Os candidatos deficientes e afro-descendentes
terão direito de se inscrever e participar do concurso público, em igualdade de
condições com os demais candidatos.
Os candidatos portadores de deficiência, em
razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas, sendo
reservado no mínimo o percentual de 5% (por cento) em face das vagas
oferecidas.
Aos candidatos afro-descendentes, o Município
reservará 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos
para provimento de vagas nos quadros de carreira.
Atenção,
os percentuais acima descritos só serão aplicados quando houver mais de 10
(dez) vagas previstas em edital para o cargo ou quando houver mais de 10 (dez)
candidatos convocados, independente do número de vagas, ou seja, neste caso a
cada 20 convocados um será deficiente e um afro-descendente.
7) Qual a diferença entre Estágio Probatório e
Estabilidade no serviço público?
ESTÁGIO PROBATÓRIO X ESTABILIDADE
Estágio Probatório é classificado como um
dever do servidor. Tem como sustentação a avaliação para o desempenho do cargo,
baseado nos seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de
iniciativa, produtividade e responsabilidade, diante do próprio serviço público
e da coletividade. Tem, portanto, caráter subjetivo. A duração é de 3 (três)
anos.
A estabilidade possui características
objetivas. É um direito, uma garantia constitucional de permanência no serviço
público, no exercício das atribuições do cargo público. O servidor só adquirirá
estabilidade no serviço público após ser aprovado no estágio probatório.