Em junho deste ano foi criada pelo prefeito Prefeito a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Embu das Artes (GCM), que será vinculada, administrativamente, ao Gabinete do Secretário Municipal de Governo. O estabelecimento (sob a Lei nº2604/2012) da Corregedoria é obrigatório desde a implantação do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e em cumprimento ao Decreto Federal nº 5.123/2004, que dispõe sobre a criação da corregedoria quando da necessidade do uso de arma de fogo pela GCM.
A corregedoria apura atos infracionais praticados por membros da corporação, além de realizar visitas de inspeção às unidades da GCM.
Segundo o comandante da GCM, Dirceu Alves, a população só tem a ganhar com a criação da corregedoria: “Esse é um instrumento de melhoria do trabalho dos 140 efetivos da GCM, contamos com a ajuda de todos”, disse.
No cargo de corregedor está o advogado Luiz Carlos Alves Cavalcante, subten. PM aposentado, servindo nos últimos três anos no 25º Batalhão de Itapecerica da Serra, na seção de Justiça e Disciplina, o que trouxe experiência para exercer hoje esse cargo.
“Está sendo muito gratificante, pois é um trabalho para manter a disciplina e a excelência do trabalho da GCM de Embu das Artes. Agora temos esse canal de interação com a população”, finalizou.
A lei foi votada pela Câmara Municipal por unanimidade, contando com o apoio de todos os vereadores da cidade.
Para entrar em contato com a corregedoria da GCM, o munícipe tem três formas: por email, pela Ouvidoria ou pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal.
Email: corregedoriagcm@embudasartes.sp.gov.br
Ouvidoria: 0800 770 4114
Prefeitura Municipal de Embu das Artes
Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114, Centro
Para ler a lei na íntegra, acesse: http://www.leismunicipais.com.br/legislacao-de-embu/1360485/lei-2604-2012-embu-sp.html