A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, da Prefeitura de Embu das Artes, lança em âmbito municipal a campanha de identificação e combate ao trabalho infantil. A ação prevê a identificação de crianças em situação de trabalho infantil e a inserção delas e de seus familiares em programas da rede socioassistencial.
De acordo com o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), o trabalho não é permitido, sob qualquer condição, para crianças e adolescentes entre 0 e 13 anos. A partir dos 14 anos somente é permitido trabalhar como aprendiz e, dos 16 aos 18, as atividades de trabalho são liberadas, desde que não aconteçam das 22h às 5h e não sejam insalubres ou perigosas.
Segundo Roberta Santos, secretária de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional, contribuir com o enfrentamento e a erradicação do trabalho infantil é uma das funções da Secretaria: “Nosso objetivo é mapear e combater os casos onde a criança é obrigada a trabalhar para sustentar a família. Além, de prestar apoio a essas crianças e seus familiares por meio da rede socioassitencial, que inclui programas de transferência de renda, acesso ao esporte, lazer e cultura”.
A proteção a crianças e adolescentes, bem como a proibição do trabalho infantil são previstos pela Constituição Federal de 1988 (Art. 7, inciso XXXIII e Art. 227), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Art. 60 e 69), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Capítulo IV, Título III), Decreto nº 6.481/2008, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil, e Instrução Normativa n° 77/2009, que dispõe sobre a atuação da inspeção do trabalho no combate ao trabalho infantil e na proteção do trabalhador adolescente.
Casos de trabalho infantil podem ser denunciados presencialmente ou por telefone ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), aos Conselhos Tutelares I e II, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou a Guarda Civil Municipal (GCM).
25 anos de ECA
Sancionado em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) celebra seus 25 anos em 2015. Vista como uma das leis mais avançadas do mundo, o ECA tem como objetivo proteger crianças e adolescentes em situação vulnerável no Brasil. Entre os avanços do estatuto, está a redução da taxa de trabalho infantil, entre crianças e jovens de 10 a 15 anos de idade, de 23,63% (1992) para 1,90% (2010).
Confira o endereço e o telefone dos pontos de denúncia:
Conselho Tutelar I
Alameda Fernando Batista Medina, 19, Jardim Arabutan (Centro)
Telefone: (11) 4704-4544. E-mail: tutelar-embu@ig.com.br
Conselho Tutelar II
Estrada Itapecerica a Campo Limpo, 2022 – Jd. Pres. Kennedy
Telefones: (11) 4778-5605 / 4778-5608 e-mail: tutelar.embu2@hotmail.com
CREAS
Rua José de Alencar, 61, Jardim Maranhão
Telefone: (11) 4781-5896
E-mail: creas@embudasartes.sp.gov.br
CMDCA
Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro
Telefone: 4785-3587
GCM – Base Central
Av. Elias Yazbek, 824
Telefones: 153 / 4781-3249