O Prefeito Municipal de Embu, no uso de suas atribuições faz saber, a quem possa interessar, que fará realizar Audiência Pública, em cumprimento ao disposto no parágrafo 4º do Artigo 9º e parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, combinado ao artigo 137 da Lei Orgânica do Município, com a seguinte pauta:
Local: Câmara Municipal de Embu – Rua Marcelino Pinto Teixeira, 50, Jardim Industrial – Embu
Data: 29 de setembro de 2010
Horário: 18 horas
Convidados a toda população para participarem desta Audiência Pública.
Embu, 14 de setembro de 2010
Francisco Nascimento de Brito
Prefeito