O Governo da Cidade de Embu das Artes atualizou o decreto de Avaliação de Desempenho dos Servidores durante o período de Estágio Probatório, que compreende 36 meses de exercício do funcionário após nomeação por Concurso Público. O decreto nº 125, de 2 de setembro de 2009, tem como objetivo apurar as qualidades e verificar aptidões dos servidores para o emprego/cargo, bem como a sua valorização. Cada funcionário passará por três etapas de avaliação no decorrer do período de Estágio Probatório: após completar três, dezoito e trinta meses de efetivo exercício.
Serão avaliados os seguintes fatores: interesse, respeito às normas e regulamentos; responsabilidade e adaptação; cooperação e solidariedade com os colegas; respeito às chefias, colegas e munícipes; qualidade e atenção ao serviço; produtividade no trabalho executado; economia no uso de materiais e equipamentos e iniciativa de agir. A avaliação será feita pela chefia imediata, em conjunto com a Comissão de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, composta por representantes da Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos Jurídicos e da secretaria a qual o avaliado pertence.
Todos os servidores com menos de 36 meses do efetivo exercício também serão avaliados. Funcionários comissionados não estão incluídos no Estágio Probatório. As chefias vão receber orientações em breve.