O calendário de feriados nacionais, estaduais e
municipais e de pontos facultativos de 2013 foi assinado pelo prefeito Chico
Brito no dia 19/12 como Decreto Municipal 539. O calendário baseou-se na Lei
10.607 de 2002, que estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica
municipal, na Lei 9.497/97 dos feriados estaduais. Todos os feriados já são oficiais,
nacional ou estadual (9 de julho), exceto o dia da Emancipação municipal (18 de
fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20 de novembro), que são somente
feriados municipais.
Serão cinco feriadões que cairão numa sexta ou
segunda-feira, e que se conjugarão com pontos facultativos que se juntarão aos
finais de semana: Carnaval (11 e 12 de fevereiro), Paixão de Cristo (29/3), Independência
(7/9), Finados (2/11) e passagem de ano 31/12).Os demais feriados que
caem em sextas ou segundas não se conjugarão com pontos facultativos. Natal e véspera
(24 e 25/12) serão na terça e quarta-feira, respectivamente.
Cinco feriados cairão em finais de semana como Tiradentes
(21/4, domingo) Independência (7/9) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo,
Padroeira do Brasil (12/10, sábado). E cinco cairão no meio da semana e não
serão emendados: Proclamação da República 15/11 (sexta), Consciência Negra,
20/11(quarta), Dia do Trabalhador (1º/5), Corpus Christi (7/6) e Revolução de
1832 (9/7).
DECRETO NÚMERO 539 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2012.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO,
Prefeito, de acordo com suas atribuições legais e;
D E C R E T A
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados
nacionais, estadual e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo
no ano de 2013, para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos
deste Decreto:
|
|
JANEIRO |
|
|
01 |
Terça |
Confraternização |
Feriado |
Lei |
|
|
FEVEREIRO |
|
|
11 |
Segunda |
Carnaval |
Ponto |
Decreto |
12 |
Terça |
Carnaval |
Ponto |
Decreto |
18 |
Segunda |
Dia |
Feriado |
Lei |
|
|
MARÇO |
|
|
28 |
Quinta |
Expediente |
Ponto |
Decreto |
29 |
Sexta |
Paixão |
Feriado |
Lei |
|
|
ABRIL |
|
|
21 |
Domingo |
Tiradentes |
Feriado |
Lei |
|
|
MAIO |
|
|
1º |
Quarta |
Dia |
Feriado |
Lei |
30 |
Quinta |
Corpus |
Feriado |
Lei |
31 |
Sexta |
Expediente |
Ponto |
Decreto |
|
|
JULHO |
|
|
08 |
Segunda |
Expediente |
Ponto |
Decreto |
09 |
Terça |
Revolução |
Feriado |
Lei |
|
|
SETEMBRO |
|
|
07 |
Sábado |
Independência |
Feriado |
Lei |
|
|
OUTUBRO |
|
|
12 |
Sábado |
Consagração |
Feriado |
Lei |
28 |
Segunda |
Dia |
Ponto |
Lei |
|
|
NOVEMBRO |
|
|
02 |
Sábado |
Dia |
Feriado |
Lei |
15 |
Sexta |
Proclamação |
Feriado |
Lei |
20 |
Quarta |
Dia |
Feriado |
Lei |
|
|
DEZEMBRO |
|
|
23 |
Segunda |
Expediente |
Ponto |
Decreto |
24 |
Terça |
Véspera |
Ponto |
Decreto |
25 |
Quarta |
Dia |
Feriado |
Lei |
30 |
Segunda |
Expediente |
Ponto |
Decreto |
31 |
Terça |
Véspera |
Ponto |
Decreto |
Art. 2º Os servidores públicos municipais
deverão compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto
facultativo, observados os princípios de conveniência e oportunidade da
Administração Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a
primeira quinzena de dezembro de 2013.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação,
poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente
Decreto.
Art. 4º Os servidores públicos municipais que
exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente
Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos
são continuados, incluindo-se o fim de semana.
Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.
Embu
das Artes, 19 de dezembro de 2012.
FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO
Registrado e Publicado por afixação conforme
disposto na Lei Orgânica do Município, aos 19 de dezembro de 2012.
MARCOS AUGUSTO
ROSATTI