Calendário de feriados e pontos facultativos de 2013

16/01/2013 - 0:00
Calendário de feriados e pontos facultativos de 2013
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O calendário de feriados nacionais, estaduais e
municipais e de pontos facultativos de 2013 foi assinado pelo prefeito Chico
Brito no dia 19/12 como Decreto Municipal 539. O calendário baseou-se na Lei
10.607 de 2002, que estipula os principais feriados nacionais e na Lei orgânica
municipal, na Lei 9.497/97 dos feriados estaduais. Todos os feriados já são oficiais,
nacional ou estadual (9 de julho), exceto o dia da Emancipação municipal (18 de
fevereiro), ou o dia da Consciência Negra (20 de novembro), que são somente
feriados municipais.

Serão cinco feriadões que cairão numa sexta ou
segunda-feira, e que se conjugarão com pontos facultativos que se juntarão aos
finais de semana: Carnaval (11 e 12 de fevereiro), Paixão de Cristo (29/3), Independência
(7/9), Finados (2/11) e passagem de ano 31/12).Os demais feriados que
caem em sextas ou segundas não se conjugarão com pontos facultativos. Natal e véspera
(24 e 25/12) serão na terça e quarta-feira, respectivamente.

Cinco feriados cairão em finais de semana como Tiradentes
(21/4, domingo) Independência (7/9) e Dia do Funcionalismo (28/10), domingo,
Padroeira do Brasil (12/10, sábado). E cinco cairão no meio da semana e não
serão emendados: Proclamação da República 15/11 (sexta), Consciência Negra,
20/11(quarta), Dia do Trabalhador (1º/5), Corpus Christi (7/6) e Revolução de
1832 (9/7).

VEJA
O DECRETO ABAIXO:

DECRETO NÚMERO 539 DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2012.

FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO,
Prefeito, de acordo com suas atribuições legais e;

D E C R E T A

Dispõe
sobre os feriados e pontos facultativos nas repartições públicas municipais no
ano de 2013 e dá providencias correlatas.

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados
nacionais, estadual e municipais, e estabelecidos os dias de ponto facultativo
no ano de 2013, para fins de cumprimento da Administração Municipal, nos termos
deste Decreto:

JANEIRO

01

Terça

Confraternização
Universal

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

FEVEREIRO

11

Segunda

Carnaval

Ponto
Facultativo

Decreto

12

Terça

Carnaval

Ponto
Facultativo

Decreto

18

Segunda

Dia
da Emancipação

Feriado
Municipal

Lei
Orgânica

MARÇO

28

Quinta

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

29

Sexta

Paixão
de Cristo

Feriado
Municipal

Lei
nº 627/75

ABRIL

21                   

Domingo

Tiradentes

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

MAIO


Quarta

Dia
do Trabalho

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

30

Quinta

Corpus
Christi

Feriado
Municipal

Lei
nº 627/75

31

Sexta

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

JULHO

08

Segunda

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

09

Terça

Revolução
Constitucionalista 1932

Feriado
Estadual

Lei
nº 9.497/97

SETEMBRO

07

Sábado

Independência
do Brasil

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

OUTUBRO

12

Sábado

Consagração
a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.

Feriado
Nacional

Lei
nº 6.802/80

28

Segunda

Dia
do Funcionário Público Municipal

Ponto
Facultativo

Lei
Comp. nº 137/2010

NOVEMBRO

02

Sábado

Dia
de Finados

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

15

Sexta

Proclamação
da Republica

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

20

Quarta 

Dia
da Consciência Negra

Feriado
Municipal

Lei
nº 2.285/07

DEZEMBRO

23

Segunda

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

24

Terça

Véspera
de Natal

Ponto
Facultativo

Decreto

25

Quarta

Dia
de Natal

Feriado
Nacional

Lei
nº 10.607/02

30

Segunda

Expediente
Suspenso

Ponto
Facultativo

Decreto

31

Terça

Véspera
de Ano Novo

Ponto
Facultativo

Decreto

Art. 2º Os servidores públicos municipais
deverão compensar ausência do expediente administrativo nos dias de ponto
facultativo, observados os princípios de conveniência e oportunidade da
Administração Municipal, devendo ser autorizadas previamente, e cumpridas até a
primeira quinzena de dezembro de 2013.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação,
poderá adequar o calendário do ano letivo ao disposto no artigo 1º do presente
Decreto.

Art. 4º Os servidores públicos municipais que
exercem serviços em regime de escala ou plantão, estarão excluídos do presente
Decreto, bem como, naquelas Secretarias Municipais onde os serviços públicos
são continuados, incluindo-se o fim de semana.

Art. 5º Este decreto entra em vigor
na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em
contrário.  

Embu
das Artes, 19 de dezembro de 2012.

FRANCISCO
NASCIMENTO DE BRITO

Prefeito

Registrado e Publicado por afixação conforme
disposto na Lei Orgânica do Município, aos 19 de dezembro de 2012.

MARCOS AUGUSTO
ROSATTI

Controlador Geral do
Município 

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