Campanha Dezembro Verde conscientiza sobre o abandono de animais

Sandra Martins
10/12/2024 - 10:57
Campanha Dezembro Verde conscientiza sobre o abandono de animais
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Devido às festas de fim de ano e às férias, muitos animais acabam sendo abandonados por seus tutores. A campanha nacional Dezembro Verde visa conscientizar contra o abandono, com foco em sensibilizar a população sobre os impactos negativos dessa prática, tanto éticos quanto jurídicos.

A Secretaria de Saúde, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, participa ativamente levando palestras de conscientização nas escolas da cidade, além de divulgar a campanha Dezembro Verde de porta em porta.

Além da campanha de conscientização, até o dia 13/12 (sexta-feira), haverá campanha de vacinação antirrábica no Parque Francisco Rizzo, das 9 às 16h. As doses são limitadas (haverá distribuição de senhas). O interessado deve ser morador de Embu das Artes e o cão ou gato deve ter mais de 4 meses para receber a imunização.

Como denunciar um abandono ou maus-tratos a animais

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

Abandono é crime

Embora o Dezembro Verde não esteja vinculado diretamente a uma lei nacional específica, ele está alinhado com legislações gerais que tratam do bem-estar animal, tais como:

  • Constituição Federal de 1988 – Art. 225, §1º, inciso VII: Determina que é dever do poder público proteger a fauna, proibindo práticas que submetam os animais à crueldade;
  • Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) – Art. 32: Estabelece punição para quem praticar maus-tratos ou abusos contra animais, incluindo o abandono como forma de crueldade;
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002): enquadra os animais como bens semoventes, o que confere aos tutores a responsabilidade pela guarda e cuidado;
  • Leis estaduais e municipais;
  • Declaração Universal dos Direitos dos Animais (UNESCO, 1978): embora não seja uma legislação, este documento estabelece princípios éticos e morais sobre a proteção dos direitos dos animais, influenciando campanhas como o Dezembro Verde.

O abandono de animais no Brasil é considerado uma prática de maus-tratos, que é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A pena para esse tipo de infração foi agravada em 2020 com a Lei nº 14.064, que aumentou as penalidades para crimes contra animais. A pena é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda de animais, podendo ser aumentada se o crime resultar na morte do animal.

Além da esfera criminal, o abandono de animais pode gerar responsabilidade civil, obrigando o tutor a ressarcir eventuais custos com resgate, tratamento ou cuidados assumidos por terceiros ou pelo poder público.

Para mais informações:(11) 4704-3673 / 4241-5067

Atendimento de segunda à sexta-feira, das 8 às 17h

Email: cczembudasartes@gmail.com               

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