Capacitação para contadores, 16 e 17/6

Capacitação para contadores, 16 e 17/6
Acessibilidade

Nos dias 16 e 17/6, 9 h, será realizado curso de capacitação sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para os profissionais de contabilidade de Embu das Artes. Todos receberão orientação e conhecerão mais profundamente o novo sistema, que está sendo implantado no nosso município. Todos os prestadores de serviços terão o prazo até o dia 5 de setembro para adesão ao novo sistema. O curso é gratuito e será realizado no Centro Cultural Mestre Assis (Largo 21 de Abril, 29). Os interessados podem ser inscrever pelo telefone 4785-3672.

No lançamento da NFS-e, em 7/6, o prefeito Prefeito enfatizou a modernização do serviço público municipal, melhorando a relação entre prefeitura e prestadores de serviços. Na apresentação do novo programa pelo diretor de Tecnologia do Simpliss – Sistemas de Informação Ltda., Wagner A. Boaventura, a plateia atenta fez algumas considerações e perguntas, que reproduzimos abaixo: 

O que é Nota Fiscal de Serviços Eletrônica?
A NFS-e é um documento digital que servirá para registrar as operações de prestação de serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Ela será gerada e armazenada eletronicamente. A emissão da NFS-e é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços que deverá documentar as suas operações via processamento controlado pelo órgão responsável.

O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?
O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é um documento de posse e responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Esse documento poderá atender, também, àqueles contribuintes que não disponham de infraestrutura de conectividade com o sistema da Administração Tributária Municipal em tempo integral, podendo gerar os documentos e enviá-los, em lote, para processamento e geração das respectivas NFS-e.

Como efetuar a solicitação para o uso da NFS-e?  
a) acessar o link Solicitar Acesso na página da NFS-e na internet;
b) clicar na opção Solicitação para Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica;
c) preencher e imprimir o formulário. Ao final dessa etapa, será gerado um protocolo com número de identificação. O responsável legal deverá assinar o formulário e entregar nas praças de atendimento da prefeitura;
d) Após o fim do processo de solicitação, o responsável legal receberá, por e-mail, os dados de acesso ao sistema de NFS-e;

Como é emitida a NFS-e?   
A NFS-e somente pode ser emitida on-line via internet pelos prestadores de serviços estabelecidos no município através dos dados de acesso fornecidos no fim do processo de solicitação. No impedimento de emissão on-line da NFS-e, os Recibos Provisórios de Serviços (RPS) enviados deverão ser convertidos em NFS-e. 
 
A NFS-e pode ser enviada por e-mail?
Sim. A NFS-e poderá ser enviada por e-mail ao tomador de serviços.
 
A NFS-e possui uma numeração específica?
Sim. O número da NFS-e será gerado pelo sistema, a partir do número 1 de forma sequencial.
 
Pode-se cancelar uma NFS-e emitida?
A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, nas seguintes situações:
1. Cancelamento da NFS-e com ISS ainda não pago:
2. Cancelamento de NFS-e com ISS já pago: Após o recolhimento do imposto, a NFS-e somente poderá ser cancelada mediante processo administrativo a ser protocolado na prefeitura.
 
Após a emissão da NFS-e, pode-se alterá-la? 
Não. A NFS-e somente pode ser cancelada ou substituída. 
 
É necessário substituir o RPS por NFS-e?  
Sim. Os RPSs deverão ser convertidos em NFS-e no prazo de cinco dias.

----
Compartilhe nas redes sociais