O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Embu das Artes, considerando que compete ao conselho fixar normas para inscrição e manutenção de inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito municipal; considerando a Resolução CMAS Embu das Artes nº 10/2022 de 17 de novembro de 2022, que estabelece os parâmetros para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que tiveram suas inscrições deferidas até 29/12/2023 no Conselho Municipal de Assistência Social de Embu das Artes, devem entregar o pedido de manutenção de sua inscrição para 2024, conforme previsto na RESOLUÇÃO CMAS Nº 08/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2024, às 16h, presencialmente, na sala da secretaria executiva – Sede da Prefeitura.
A entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não cumprirem o prazo conforme previsto no Art.4º da presente Resolução, poderá ter a sua inscrição CANCELADA em resolução específica a ser publicada após deliberação da Plenária.