Decreto 1566 – Requisição Administrativa de Combustíveis

28/05/2018 - 20:06
Decreto 1566 – Requisição Administrativa de Combustíveis
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DECRETO NÚMERO 1566 DE 28 DE MAIO DE 2018.

CLAUDINEI ALVES SANTOS, Prefeito, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, especialmente o art. 108, I, “h”;

 

CONSIDERANDO a paralisação do transporte rodoviário em âmbito nacional cuja consequência é o imediato desabastecimento dos postos de combustível em todo o Brasil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantia de abastecimento de veículos de servidores públicos que residem em locais que não são servidos de transporte coletivo, cujas atribuições são essenciais para a execução de serviços essenciais, sob pena de paralisação total das atividades administrativas.

 

CONSIDERANDO que o desabastecimento da frota prejudicará efetivamente a prestação de serviços essenciais de saúde, assistência social e segurança pública, podendo causar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;

 

CONSIDERANDO que o artigo, 5º, inciso XXV, da Constituição da República de 1988 estabelece que no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

 

CONSIDERANDO que a requisição administrativa, ato administrativo auto executório, é a utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, evitando danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade;

 

D  E  C  R  E  T  A

 

“DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DE COMBUSTÍVEL DE POSTO DE COMBUSTÍVEIS LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES.”

 

Art. 1º A requisição administrativa de álcool, gasolina e diesel tipo S-10 existentes nos reservatórios dos postos de combustíveis: Vanab Posto de Servicos e Conveniencias Ltda – ME, localizado Av. Elias Yazbek, 2734, Agua Morna, Município de Embu das Artes.

 

Art. 2º O combustível requisitado objetivará abastecer a frota de veículos municipais utilizados na prestação de serviços essenciais, a exemplo de ambulâncias, SAMU, viaturas da guarda municipal, e demais veículos cuja utilização seja necessária.

 

Art. 3º Também objetivará o combustível das bombas do denominado posto abastecer os veículos de servidores públicos que residem em locais que não são servidos de transporte coletivo, cujas atribuições são essenciais para a execução de serviços essenciais, devendo demonstra documento que comprova tal situação.

 

Art. 4° Deverá o proprietário do posto atender prontamente aos termos do presente decreto, facilitando o abastecimento dos veículos, sendo autorizado o uso da Guarda Municipal do Município de Embu das Artes para fazer cumprir este Decreto, podendo ser requisitado, ainda, o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário.

 

Art. 5° Deverá o abastecimento dos veículos da frota municipal por meio da requisição administrativa ser rigorosamente controlado pela Administração, devendo o pagamento ocorrer posteriormente.

 

Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O prazo de vigência da medida interventiva é de 30 (dias) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a sua necessidade.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Embu das Artes, 28 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

 

 

CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS

Prefeito

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MARCO ROBERTO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

 

 

 

 

JOSÉ ROBERTO JORGE

Secretário Municipal de Gestão Financeira

 

 

 

 

 

FRANCISCO CARLOS PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

 

 

 

 

JONES DONIZETTE SOBRINHO

Secretário Municipal de Gestão Tecnológica e Comunicação

 

 

 

 

 

 

JOSÉ ALBERTO TARIFA

Secretário Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA

Secretário Municipal de Educação

 

 

 

 

 

 

 

DENIS PINTO VIANA

Secretário Municipal de Segurança Pública

 

 

 

 

 

 

 

NELSON JOSÉ PEDROSO

Secretário Municipal de Obras

 

 

 

 

 

 

 

EVANDRO DONISETE SARTORI SILVA

Secretário Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

 

 

 

 

 

 

ANIELLO DOS REIS PARZIALE

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

 

Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do Município, em 28 de maio de 2018.

 

 

 

 

 

GREICE BORGES NASCIMENTO

Gabinete de Atos Oficiais

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