O decreto que regulamenta a lei municipal nº 2746, sobre o estabelecimento do Plano de Assistência Odontológica aos servidores públicos municipais e seus dependentes, foi instituído na última sexta-feira, 15/8, pelo prefeito Prefeito.
Conforme anunciado, o plano odontológico será oferecido a todos os servidores públicos em moldes semelhantes ao plano da cesta básica. No caso dos funcionários concursados, a prefeitura subsidiará parte do valor, conforme tabela “desconto X vencimento base”. Já para comissionados e servidores inativos, não haverá contrapartida da prefeitura, mas se optarem por aderir ao plano poderão usufruir do valor de adesão praticado em planos coletivos que, em geral, é menor do que o valor cobrado em planos particulares.
O benefício poderá ser estendido aos dependentes, na mesma condição que aos servidores inativos e comissionados, desde que o titular do plano declare o interesse em incluí-los em até 60 dias após a definição da empresa que prestará o serviço. O valor será descontado diretamente da folha de pagamento do titular.
A próxima etapa para a implantação do plano odontológico será a licitação das empresas interessadas em prestar o serviço. A previsão é que o plano esteja disponível a partir de 2015.