Eleição do Conselho Administrativo do Embuprev

28/04/2014 - 0:00
Eleição do Conselho Administrativo do Embuprev
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Uma junta eleitoral composta por representantes da Prefeitura de Embu das Artes e do EmbuPrev – Marcos Rosatti (presidente), José Roberto Jorge (diretor administrativo e financeiro), Norma Teresinha de Oliveira Abdo (diretora da Previdência), Carmelinda Queiroz Silva Reis (presidente do Conselho Fiscal) e Camila de Andrade Mancini (procuradora municipal) – publica no próximo dia 30 de abril edital que convoca a eleição do Conselho Administrativo do Embuprev.

O edital será publicado no portal da prefeitura (www.embudasartes.sp.gov.br) e disponibilizado na sede do EmbuPrev, rua N. Sra. do Rosário, 308, das 8 às 17h. A eleição será realizada no dia 6 de junho na sede da prefeitura, das 8 às 17h, e a posse será dia 25 de julho.

São três vagas para servidores ativos e uma vaga para servidor inativo, com mandato de quatro anos. As inscrições serão realizadas de 5 a 9 de maio, apenas na sede do EmbuPrev. Estão aptos a concorrer a uma das quatro vagas, todos os servidores públicos municipais ocupantes de cargo em provimento efetivo e estável ou na condição de aposentado no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Conselho de Administração do EmbuPrev é um órgão deliberativo e todos os assuntos relativos aos recursos previdenciários devem ser submetidos a ele. São os membros do Conselho de Administração que decidem os caminhos que deverão ser adotados na gestão do sistema. Criado em 2010, o EmbuPrev administra o patrimônio de 3.930 servidores municipais, beneficiários do RPPS, num montante de R$ 97.700 milhões.

Documentos para inscrição

Para concorrer a uma das vagas, o servidor deverá providenciar os seguintes documentos: cópias simples dos documentos pessoais; atestado de antecedentes criminais; declaração de ausência de condenação judicial transitada em  julgado pela prática de ato de improbidade administrativa e pela prática de conduta definida como crime nos termos da legislação penal e certidão de ausência de cometimento de falta disciplinar definida pela legislação municipal, de acordo com o artigo nº 28, da Lei nº 138/ 2010, que criou o Embuprev.

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