Eleição do Conselho de Educação é amanhã, 30/4

11/04/2016 - 0:00
Eleição do Conselho de Educação é amanhã, 30/4
Acessibilidade

Os interessados em se candidatar na eleição ao cargo de conselheiro para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) para o biênio 2016-2018 tem até amanhã para baixar a ficha de inscrição nesse link ou retirá-las nas unidades escolares. Clique aqui para ler o Regimento Eleitoral.

Depois de preenchidas, as fichas devem ser entregues à Comissão Eleitoral amanhã, (30/4), rigorosamente no horário das 8h às 9h, no Centro Cultural Valdelice Prass (av. Aimará, s/n, Parque Pirajuçara). Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou candidatos que não atendam o disposto no Regimento.

No mesmo dia, no máximo até às 9h, impreterivelmente, os eleitores também se credenciarão para votar em um dos segmentos (comunidade escolar, profissionais de ensino e sociedade civil). Qualquer cidadão pode participar, identificando-se e optando por votar em apenas um dos segmentos citados.

Posteriormente, cada candidato terá 1 minuto para se apresentar e, em seguida, a eleição dos conselheiros se dará em plenária eleitoral, sem um quórum mínimo e sem 2ª chamada. A escolha se dará por aclamação em cada um dos 3 segmentos abaixo:

– Entidades da sociedade civil: 8 membros (4 titulares e 4 suplentes);

– Representantes dos profissionais de ensino: 8 membros (4 titulares e 4 suplentes);

– Representantes da comunidade escolar: pais, 4 membros (2 titulares e 2 suplentes) e alunos, 4 membros (2 titulares e 2 suplentes).  

O Poder Público também será representado no CME, mas seus integrantes serão escolhidos antecipadamente por indicação de 8 membros, sendo 4 do Executivo (2 titulares e 2 suplentes) e 4 do Legislativo (2 titulares e 2 suplentes).

O Conselho Municipal de Educação (CME) é um órgão consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador que tem por objetivos planejar e orientar as políticas públicas para a educação do município, exercendo suas funções no âmbito de sua competência, conforme a Lei 2038/2003. Clique aqui para ver a legislação completa.

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