Por iniciativa do prefeito Prefeito, passou a vigorar a Lei Municipal Complementar nº 105, de 4 de abril de 2008, que reduz o cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) de 3% para 2%. A ação é um incentivo a mais para evitar a informalidade e ao mesmo tempo beneficiar munícipes e empresas.
Esta medida de adequação da alíquota à realidade regional certamente atrairá novos negócios imobiliários, aquecendo o mercado e conseqüentemente gerando empregos e renda, além de contribuir para o desenvolvimento econômico local. Outro benefício é a ampliação da formalidade nas transações imobiliárias (lavratura de escrituras públicas), diminuindo o "contrato de gaveta", pois até hoje muitos compradores utilizam-se desta prática para evitar a carga tributária. Com a nova lei, a expectativa da Prefeitura é que haja elevação do número de registros, já que a Lei Complementar nº 64, de 1º de dezembro de 2003, em nada contribuiu para o aumento da receita tributária próprias dos lançamentos ITBI, imposto destinado às obras de melhorias no município.