Sobre o EmbuPrev
O que é?
O EMBUPREV é um Fundo de Previdência que foi criado pela Lei Complementar n° 138, de 12 de março de 2010. Além da legislação municipal de regência, o EMBUPREV também encontra seus fundamentos nos artigos 71 a 74 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
É a Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Embu.
Missão
Propiciar a cobertura financeira de riscos sociais como a doença, a invalidez, idade avançada, morte, reclusão a que se encontram sujeitos os seus segurados e seus dependentes, além de conferir proteção social à maternidade e a família daqueles que contribuem para o sistema.
A cobertura financeira ocorre através do pagamento de benefícios previdenciários.
O que faz?
Enquanto Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Embu, o EMBUPREV é responsável pela administração, gerenciamento e operacionalização do sistema, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários.
Também cabe ao EMBUPREV garantir a participação de representantes dos segurados ativos e inativos no Conselho de Administração, colegiado em que serão tomadas as principais decisões sobre o sistema.
O EMBUPREV também deverá garantir aos munícipes e aos segurados do sistema, o pleno acesso as informações relativas a gestão do Fundo.
Histórico
A idéia da criação do EMBUPREV iniciou-se a partir da discussão realizada pela Administração Pública Direta do Município no sentido da necessidade da unificação do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
Com o advento da Lei Complementar n° 137 de 12 de março de 2010, um universo aproximado de 3.000 (três mil) servidores públicos passaram a se vincular ao novo Estatuto do Servidor Público do Município de Embu.
Com a unificação do Regime Jurídico Funcional, os servidores públicos deixaram de estar vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Desta forma, surgiu a necessidade da criação de uma estrutura administrativa municipal que ficasse responsável pela gestão previdenciária dos servidores públicos do Município de Embu. Era necessária a criação de uma Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS para o Município.
A partir deste contexto, foi instaurado um amplo processo de discussão que envolveu os principais atores da nova mudança: Administração Pública Direta do Município, os servidores públicos e a Câmara de Vereadores.
A discussão culminou com a aprovação da Lei Complementar Municipal n° 138 de 12 de março de 2010, que criou o EMBUPREV.
Contato:
Endereço: Rua Nossa Senhora do Rosário, 308 – Centro – Embu das Artes – SP – CEP: 06803-430
Telefone: 4781-3506
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