Encontro debate melhor proteção a crianças e adolescentes, dia 28/2, no Embu

19/02/2009 - 0:00
Encontro debate melhor proteção a crianças e adolescentes, dia 28/2, no Embu
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Crianças e adolescentes da cidade de Embu das Artes podem festejar. Eles contam hoje com pessoas preparadas para ajudá-los e em número necessário para isso. A cidade, com pouco mais de 200 mil habitantes, tem dois conselhos tutelares, um para cada 100 mil habitantes. Este é um caso raro, pois são poucos os municípios no País que cumprem a lei que estipula um conselho para cada 100 mil habitantes. A medida tomada pelo prefeito de Embu, Prefeito, de equiparar cargos e salários dos conselheiros da cidade aos dos servidores municipais, no início deste mês, contribui ainda mais para o desempenho desses indispensáveis colaboradores, escolhidos por sua idoneidade, ter mais de 20 anos e residir no município.

O principal assunto de debate no dia 28 de fevereiro, das 8 às 17 horas, no Centro Cultural de Embu (Largo 21 de Abril, 29), é a atividade do conselheiro, definida no artigo 136 da Lei federal nº 8.069/90, que versa sobre as atribuições do conselho tutelar. A função é facilmente confundida com a de policiais, psicólogos, assistentes sociais, creditando ao conselheiro atividades que ele não tem autonomia para encaminhar e resolver. O desejo de todos é ter suas funções bem claras para os próprios conselheiros, as instituições e também a população.

“Muitos confundem nossa atividade, acham que temos uma função policialesca, mas não é isso”, diz Lucilene Nunes da Silva, uma das conselheiras de Embu e que coordena a realização do evento. “Assessorar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente” e “encaminhar ao ministério público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os seus direitos” são algumas das funções dos conselheiros e que eles querem preservar.

Está programada para o encontro uma palestra de Edson Sêda, autor do livro A criança, o Índio, a Cidadania. Nele, o autor comenta o Estatuto da Criança e do Adolescente para os cidadãos das comunidades urbanas, rurais e indígenas.

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