Enfrentando a crise Lei Complementar nº 119

Enfrentando a crise  Lei Complementar nº 119
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Aprovado dia 21 de maio pela Câmara Municipal, o Programa de Parcelamento e Combate à Crise é uma alternativa que o Governo da Cidade de Embu das Artes encontrou para driblar a crise econômica mundial – a arrecadação do município caiu 10% nos quatro primeiros meses do ano –  e continuar promovendo a melhoria da qualidade de vida da população. Contribuintes inscritos na Dívida Ativa, ajuizada ou não, até 31 de dezembro de 2005, vão poder quitar seus débitos em condições especiais. A medida vale para pessoas física ou jurídica.

O Programa de Parcelamento e Combate à Crise permitirá que os débitos até R$ 5 mil sejam pagos em, no máximo, 20 parcelas; de R$ 5 mil a R$ 15 mil, em até 40 parcelas e acima de R$ 15 mil, em 60 parcelas, levando em consideração que o valor de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica.

Quem aderir ao programa estará isento de juros e multa, e sobre o seu débito incidirá apenas atualização monetária, despesas processuais e honorários advocatícios, com desconto de 10% sobre o valor. Segundo o secretário de Administração, José Roberto Jorge, a lei entrará em vigor nos próximos dias e aquelas pessoas que têm dívida posterior a 31 de dezembro de 2005 podem utilizar o parcelamento comum disponível nas três Praças de Atendimento.

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