Registro de Instituições no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) do Município de Embu das Artes
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMPD do município de Embu das Artes/SP, considerando que compete ao CMDPI Embu das Artes fixar normas, estabelecer e definir os critérios para a concessão ou renovação de registro na linha de ação da política de atendimento ao idoso no âmbito do Município de Embu das Artes, para Instituições com fins lucrativos; Organizações da Sociedade Civil – OSC (sem fins lucrativos), bem como dos serviços, programas, projetos no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMDI-EMBU DAS ARTES nº 01/2023, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 que trata da concessão ou renovação de registro na linha de ação da política de atendimento à pessoa idosa na modalidade Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI que conforme Art. 8º e 9º que estabelece o prazo de vigência do certificado de registro ou renovação no CMPDI será de 1 (um) ano e a solicitação de renovação do registro deverá ser requerido junto ao CMPDI com o prazo de 40 (quarenta) dias de antecedência do término da vigência do registro em curso.
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CMDI-EMBU DAS ARTES nº 02/2023, 05 DE DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos para o registro das entidades não governamentais, bem como da inscrição dos programas, projetos e serviços das entidades governamentais e não governamentais de atendimento e assistência à pessoa idosa no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Embu das Artes” que conforme Art. 9º que estabelece o prazo para que as Entidades não governamentais, bem como da inscrição dos programas, projetos e serviços deverão apresentar plano de trabalho do corrente ano e relatório das atividades desenvolvidas para solicitação de registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Embu das Artes, até 30 de março de 2024, às 16h, presencialmente, na sala da secretaria executiva – Sede da Prefeitura.