Após a oficialização do plebiscito, surgiram algumas dúvidas por parte da população com relação ao pleito: Serei obrigado a trocar a placa do meu veículo ou atualizar meus documentos? Todas essas questões foram esclarecidas nas respostas abaixo.
O que é um plebiscito?
É uma consulta popular, feita através do voto. Como uma eleição, o plebiscito é também um instrumento democrático em que os cidadãos são convocados a dar sua opinião por meio do voto. No caso de Embu, o eleitorado será consultado sobre a conveniência ou inconveniência da oficialização do nome do município de Embu para Embu das Artes.
Quando será o plebiscito?
O plebiscito será no dia 1º de maio (domingo), das 8 às 17 horas.
O voto é obrigatório?
Sim, todas as pessoas com título eleitoral inscrito no município até 12 de março de 2011 terão que votar. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 a 18 anos. Quem não votar terá 20 dias para justificar a ausência no pleito, ou seja, até 21/5, indo a um cartório eleitoral.
O que acontece se eu não votar e não justificar a ausência?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência pagará multa de 3% a 10% de 33,02 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), isto é, de R$ 1,06 a R$ 3,51, valores que podem aumentar até 10 vezes por decisão do juiz eleitoral. Além disso, o eleitor fica impedido de: inscrever-se em concurso público, obter passaporte, carteira de identidade ou empréstimos em bancos do governo, rematricular-se em estabelecimento de ensino público, participar de licitações ou de qualquer ato que exija quitação eleitoral. Caso ele deixe de votar em três eleições consecutivas, seu título
poderá ser cancelado.
Os locais de votação serão os mesmos das outras eleições?
Sim, tanto os locais quanto as seções de votação são os mesmos em que o eleitor vota normalmente. É preciso levar um documento oficial com foto e o título eleitoral.
Caso o nome da cidade mude, terei que trocar a placa do veículo?
Não é obrigatória a troca da placa em virtude de uma eventual mudança do nome do município.
Se optar pela nova placa, o dono do veículo poderá trocá-la quando desejar.
Como ficarão os documentos pessoais?
Nenhum documento (RG, CPF, carteira de trabalho, CNH, certidão de nascimento, título de eleitor, entre outros) precisa ser alterado. A partir da mudança, o novo nome do município já estará nos documentos a serem emitidos.
As empresas terão que mudar nota fiscal e outros documentos?
Não, as empresas não precisarão substituir seus documentos em virtude da eventual mudança.