A partir da Lei Municipal 95 de 16 de outubro de 2007 inicia-se a história da Ouvidoria Geral de Embu das Artes, que entra em funcionamento em abril de 2009. A Ouvidoria Geral do Município, é um canal de comunicação do cidadão com o poder público, a Prefeitura. A Ouvidoria tem como diretrizes gerais a participação popular e o exercício ativo da cidadania. A participação gera duas conseqüências: primeira, a melhora e a eficiência dos serviços públicos, dos procedimentos e o fluxos administrativos; segunda, controle social da gestão pública e dos atos praticados pelos funcionários públicos, principalmente de estes forem caracterizados pelo abuso e/ou pela ilegalidade.