Uma lei de incentivo fiscal com caráter social foi criada em Embu, aprovada pela Câmara Municipal e promulgada pelo prefeito Prefeito. Já em vigor, o benefício fiscal será concedido mediante compromisso assinado pela empresa, na realização de ações tais como: Gerar empregos diretos e indiretos, adotar programas de qualidade, redução de perdas e gestão ambiental, contratar serviços e produtos desenvolvidos no município e garantir participação efetiva em projetos sociais ou culturais em conjunto com o poder público, de acordo com as normas vigentes, especialmente as relacionadas ao meio ambiente. O objetivo da administração de Embu é ampliar as parcerias com a iniciativa privada para que ela participe mais ativamente das políticas sociais, econômicas e culturais da cidade.
Pela Lei Complementar nº91 de 18 de junho de 2007, empresas novas, já instaladas ou que ampliem suas instalações na cidade poderão receber até 100% de incentivo fiscal, deduzido de tributos municipais: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de serviço. O incentivo aplica-se ainda à taxa de exercício de poder de polícia (fiscalização, por exemplo) e contribuição de melhoria, como no caso de uma empresa propor-se a pavimentar a rua onde esteja instalada, beneficiando assim a comunidade ao redor. Quanto mais benefícios a empresa fornecer ao município de acordo com a lei, mais incentivos ela receberá.
A iniciativa é inovadora e inédita na região. Na visão do secretário de Finanças Fernando Camargo, trata-se da primeira lei de incentivos que enfoca a área social. “O espírito da lei é o seu ponto forte, pois não é um incentivo puro e simples. O seu foco é estabelecer parcerias com as empresas”, declarou. Um exemplo, diz ele, é uma empresa que disponha de uma creche para os filhos dos funcionários, mas ofereça vagas para crianças de Embu, não vinculadas aos empregados.
Estância turística, Embu é vista com um alto potencial de ecoturismo e de negócios ligados ao turismo artístico e cultural. Pela localização estratégica do município, o secretário avalia que empresas do ramo de logística tenham maior interesse em se instalar na cidade.
Em caso de não cumprimento do Termo de Compromisso ou infração legal, ou ainda de desrespeito a quaisquer obrigações determinadas pelo poder público, a empresa perderá o incentivo.