Informações sobre a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020)
22/12
Veja aqui a homologação do resultado final do edital 08/2020 – Resultado final
Veja aqui o resultado dos recursos do edital 08/2020 – Recursos
18/12
Veja aqui o cronograma o resultado parcial do edital 08/2020 – Resultado parcial
Veja aqui a homologação final do edital 07/2020 – Homologação Final
Veja aqui o cronograma de atividades do edital 07/2020 – Cronograma de atividades
Veja aqui o resultado dos recursos administrativos do edital 07/2020 – Recursos
15/12
Veja aqui o resultado parcial do edital 07/2020 – Resultado parcial
03/12
Veja aqui a repubicação do edital 07/2020 – Edital republicado
Veja aqui o resultado do recurso do edital 07/2020 – Recurso
20/11
Veja aqui o cronograma das atividades – Cronograma
Veja aqui o resultado parcial do Edital 06/2020 – Resultado parcial
Veja aqui a homologação do Edital 06/2020 – Homologação
Veja aqui o resultado do recurso do Edital 06/2020 – Recurso
19/11
Veja aqui o Edital 08/2020 – Edital
Veja aqui o Edital 07/2020 – Edital
17/11
Veja aqui a homologação do Edital 03/2020 – Homologação
16/11
Veja aqui o resultado final do edital 04/2020 – Resultado final
12/11
Veja aqui o resultado dos recursos do Edital 04/2020 – Recursos
4/11
Veja aqui a homologação do Edital 05/2020 – Homologação
Veja aqui a homologação do Edital 04/2020 – Homologação
26/10
Veja aqui a prorrogação do Edital 06/2020 – Edital
19/10
Veja aqui a prorrogação do Edital 04/2020 – Edital
8/5
Veja aqui o Edital 06/2020 – Edital
5/10
Veja aqui o Edital 05/2020 – Edital
30/9
Veja aqui o Edital 04/2020 – Edital
Veja aqui a Errata do Edital 03/2020 – Errata
Veja aqui o Edital 03/2020 corrigido – Edital
25/9
Veja aqui o Edital 03/2020 – Edital
24/9
Veja aqui o decreto que regulamenta a lei – Decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc
Veja aqui a homologação dos cadastros – Homologação de cadastros
23/9
LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL
ALDIR BLANC | Nº 14.017/2020
A LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC
O que é a lei
A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):
Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.
Benefícios
Sobre a modalidade de auxílio emergencial aos trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo
Trabalhadores da cultura
QUANTO?
Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00
QUEM?
Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.
QUEM NÃO PODE?
Pessoas que:
Como receber
Orientações para recebimento dos benefícios
ATENÇÃO
Caso você não preencha os requisitos para direito a renda básica emergencial, mas seja responsável por um espaço ou instituição cultural, poderá se inscrever para receber o subsídio a ser pago pelo município.
ENTE RESPONSÁVEL?
Estado de São Paulo
ATENÇÃO
O auxílio emergencial pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar.
Chamadas, editais e prêmios
QUANTO?
Prêmios de R$5.000,00 a R$ 200.000,00
QUEM?
Pessoa Física: artistas, artesãos, produtores, diretores, técnicos, educadores, pesquisadores e desenvolvedores de tecnologias para artes, cultura e economia criativa.
Pessoa Jurídica: Espaços Artísticos e Culturais, Pontos de Cultura, Empresas Produtoras e Distribuidoras, Cooperativas, Associações e Instituições de Cultura e da Economia Criativa.
ENTE RESPONSÁVEL?
Estado
ATENÇÃO
O mesmo projeto que venha a ser contemplado em editais diferentes com recursos da Lei 17.104/2020 deverá optar por receber apenas um único prêmio.
Link para acessar a plataforma de cadastro estadual e obter maiores informações e esclarecimentos
https://dadosculturais.sp.gov.br
14/9
O cadastro para os espaços culturais foi prorrogado para o dia 21/9, às 23h59
10/9
ENCERRAMENTO DO CADASTRO DOS ESPAÇOS CULTURAIS
A data limite para o cadastramento dos espaços culturais será no dia 14 de setembro, às 23h59.
Lembrando que o cadastro para artistas e profissionais da cultura permanece aberto.