Lei Aldir Blanc

22/12/2020 - 12:15
Lei Aldir Blanc
Acessibilidade

Informações sobre a Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020)

22/12

Veja aqui a homologação do resultado final do edital 08/2020 – Resultado final

Veja aqui o resultado dos recursos do edital 08/2020 –  Recursos

18/12

Veja aqui o cronograma  o resultado parcial do edital 08/2020 – Resultado parcial

Veja aqui a homologação final do edital 07/2020 – Homologação Final

Veja aqui o cronograma de atividades do edital 07/2020 – Cronograma de atividades

Veja aqui o resultado dos recursos administrativos do edital 07/2020 – Recursos

15/12

Veja aqui o resultado parcial do edital 07/2020 – Resultado parcial

03/12

Veja aqui a repubicação do edital 07/2020 – Edital republicado

Veja aqui o resultado do recurso do edital 07/2020 – Recurso

20/11

Veja aqui o cronograma das atividades – Cronograma

Veja aqui o resultado parcial do Edital 06/2020 – Resultado parcial

Veja aqui a homologação do Edital 06/2020 – Homologação

Veja aqui o resultado do recurso do Edital 06/2020 – Recurso

 

19/11

Veja aqui o Edital 08/2020 – Edital

Veja aqui o Edital 07/2020 – Edital

17/11

Veja aqui a homologação do Edital 03/2020 – Homologação

 

16/11

Veja aqui o resultado final do edital 04/2020 – Resultado final

 

12/11

Veja aqui o resultado dos recursos do Edital 04/2020 – Recursos
 

 

4/11

Veja aqui a homologação do Edital 05/2020 – Homologação

 

Veja aqui a homologação do Edital 04/2020 – Homologação

 

26/10

Veja aqui a prorrogação do Edital 06/2020 – Edital

 

19/10

Veja aqui a prorrogação do Edital 04/2020 – Edital

 

8/5

Veja aqui o Edital 06/2020 – Edital

 

5/10

 Veja aqui o Edital 05/2020 – Edital

 

30/9

Veja aqui o Edital 04/2020 – Edital

Veja aqui  a Errata do Edital 03/2020 – Errata

Veja aqui o Edital 03/2020 corrigido – Edital

 

25/9

Veja aqui o Edital 03/2020 – Edital

 

24/9

Veja aqui o decreto que regulamenta a lei – Decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc

Veja aqui a homologação dos cadastros – Homologação de cadastros

 

23/9

LEI DE EMERGÊNCIA CULTURAL

ALDIR BLANC | Nº 14.017/2020

Ilustração com ícones de vários temas artísticosA LEI FEDERAL Nº 14.017/2020 – LEI ALDIR BLANC

O que é a lei

A Lei Federal nº 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc(LAB), estabelece uma série de medidas emergências para o setor cultural e criativo, fortemente impactado pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19). A lei tem como objetivos garantir o acesso à(ao):

  1. renda emergencial para os(as) profissionais dos setores cultural e criativo,
  2. subsídio para a manutenção dos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas nesse período;
  3. ações de fomento à cultura, por meio da realização de prêmios e editais para o setor cultural e criativo.

Com o decreto 10.464/2020 que regulamentou a LAB, ficou estabelecido que os Estados pagarão o auxílio aos trabalhadores e os municípios aos espaços e entidades culturais. Ambos deverão realizar os editais, prêmios ou outras iniciativas previstas no inciso III, do Artigo 2º da Lei.

Benefícios

Sobre a modalidade de auxílio emergencial aos trabalhadores do setor artístico, cultural e criativo

Trabalhadores da cultura

QUANTO?

Renda básica emergencial mensal de R$ 600,00

QUEM?

Pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 2 anos anteriores à data de publicação da Lei.

QUEM NÃO PODE?

Pessoas que:

  1. têm emprego formal ativo
  2. recebem algum benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
  3. receberam o auxílio emergencial de R$ 600,00 do Governo Federal
  4. têm renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou têm renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior
  5. tiveram rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018

 

Como receber

Orientações para recebimento dos benefícios

  • Para receber a renda emergencial ou o subsídio é necessário se cadastrar nesta plataforma e manifestar interesse.
  • Para informações sobre os editais, chamadas e prêmios consulte o site da SEC.
  • Caso seja trabalhador ou trabalhadora da cultura, será necessário apresentar uma autodeclaração informando atuação social e profissional assinada, conforme determinação do Governo Federal.
  • Depois da inscrição é necessário aguardar a aprovação do benefício.
  • A última etapa é o saque do benefício, disponibilizado preferencialmente em conta bancária.

ATENÇÃO

Caso você não preencha os requisitos para direito a renda básica emergencial, mas seja responsável por um espaço ou instituição cultural, poderá se inscrever para receber o subsídio a ser pago pelo município.

 

ENTE RESPONSÁVEL?

Estado de São Paulo

ATENÇÃO

O auxílio emergencial pode ser pago para até duas pessoas de uma mesma unidade familiar.

Chamadas, editais e prêmios

QUANTO?

Prêmios de R$5.000,00 a R$ 200.000,00

QUEM?

Pessoa Física: artistas, artesãos, produtores, diretores, técnicos, educadores, pesquisadores e desenvolvedores de tecnologias para artes, cultura e economia criativa.

Pessoa Jurídica: Espaços Artísticos e Culturais, Pontos de Cultura, Empresas Produtoras e Distribuidoras, Cooperativas, Associações e Instituições de Cultura e da Economia Criativa.

ENTE RESPONSÁVEL?

Estado

ATENÇÃO

O mesmo projeto que venha a ser contemplado em editais diferentes com recursos da Lei 17.104/2020 deverá optar por receber apenas um único prêmio.

Link para acessar a plataforma de cadastro estadual e obter maiores informações e esclarecimentos

https://dadosculturais.sp.gov.br

 

 

14/9

O cadastro para os espaços culturais foi prorrogado para o dia 21/9, às 23h59

 

 

10/9

ENCERRAMENTO DO CADASTRO DOS ESPAÇOS CULTURAIS

A data limite para o cadastramento dos espaços culturais será no dia 14 de setembro, às 23h59.

Lembrando que o cadastro para artistas e profissionais da cultura permanece aberto.

 

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