Conforme a Emenda Constitucional 29, os recursos que vão para a Saúde hoje devem sair da arrecadação de impostos, na seguinte proporção: o percentual do PIB gasto com a Saúde no ano anterior e, se houver crescimento do PIB, mais 5% desse crescimento; 12% dos Estados e 15% dos municípios. É importante lembrar que dos 27 Estados brasileiros, apenas sete cumpriram a emenda constitucional. O Estado de São Paulo não cumpriu, numa clara demonstração de que, para o governo estadual, a saúde pública não é prioritária.
Segundo Jorge Harada, secretário municipal de Saúde de Embu, a participação estadual na liberação de recursos para a área se restringe ao programa Dose Certa, que representa menos de 1% dos gastos no município de Embu e nem sempre é repassado da forma correta. Há atrasos habituais na entrega de medicamentos ou entregas abaixo do necessário, exigindo que o município gaste dinheiro próprio para suprir a falta do remédio. E vale lembrar que Alckimin vetou, recentemente, lei que criava os conselhos gestores por unidades de Saúde, num sinal de que é contra a participação organizada dos conselhos.
Em Embu, município pobre de 250 mil habitantes, esta situação tem efeito devastador: apesar da Prefeitura gastar 21% do seu orçamento em Saúde, faltam médicos e dinheiro para investir em infra-estrutura e mão-de-obra qualificada. Em discurso de boas-vindas aos 24 novos conselheiros municipais de Saúde gestão 2006-2008, em fevereiro, o prefeito Prefeito criticou a falta de diálogo do governo do Estado, principalmente da Secretaria Estadual da Saúde, que não recebe os secretários da área. Disse, ainda, que todos "precisam estar atentos porque a Saúde é o serviço público mais requisitado pela população, cerca de 90% dependem só do serviço público e, em ano eleitoral, precisamos ter muito claro quem são os candidatos para quem daremos nosso voto", advertiu. A Prefeitura de Embu tem se empenhado, por exemplo, em contemplar a média salarial regional para a constratação de médicos, um dos maiores problemas que o município enfrenta na área da saúde.
Geraldo lembra, ainda, que Embu só tem uma maternidade graças ao apoio do Governo Federal. Com um ano e meio de idade, se dependesse do governo estadual, a maternidade municipal não existiria, porque quando convidado a participar ele se recusou. Apesar da regulamentação do SUS considerar esse serviço de Saúde como responsabilidade do Estado. A política do governo estadual tem sido a de construir grandes complexos hospitares que, via de regra, não têm sido capazes de atender à demanda de pacientes das localidades onde estão construídos, mas que dão muita visibilidade ao governo. Segundo especialistas, a estratégia estadual tem sido a do desmonte do SUS, com a criação das OS-Organizações Sociais, para onde tem ido a maioria do dinheiro público, em detrimento do atendimento básico das unidades de saúde, e sem controle social.
Para Harada, somente a regulamentação da Emenda Constitucional 29, conforme propõe o Projeto de Lei Complementar PLC 01/2003, permitirá a ampliação dos recursos do SUS, com maior controle social. De autoria do deputado Roberto Gouveia (PT), ela também tornará claro o conceito de ações e serviços de saúde, porque hoje no estado de São Paulo entram nessa rubrica a vacinação de vacas contra brucelose, asfalto de rua de hospital, restaurante popular e saneamento básico. Na semana do Dia Mundial da Saúde, em abril, o presidente da Câmara Federal, Aldo Rebelo, assumiu o compromisso de colocar a emenda em votação o mais breve possível. "Será um incremento de R$ 8 bilhões para a área da Saúde no país", informa Harada, lembrando que cada vez menos os Estados têm funcionários e os municípios assumem toda a responsabilidade da Saúde, que não vem acompanhada dos recursos necessários para essa execução.
Municipalização de deveres
Com a municipalização, os servidores federais e estaduais que passaram a atuar na gestão municipal foram insuficientes para a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde. Essa situação se agravou com as aposentadorias e outros afastamentos da atividade laborativa, obrigando os municípios a contratar recursos humanos que oneram de maneira crescente as finanças municipais. A maioria dos municípios brasileiros atingiu seus limites orçamentários, financeiros e legais, de acordo com o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal.