Palestra discute aposentadoria do servidor público

20/10/2014 - 0:00
Palestra discute aposentadoria do servidor público
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A Palestra “Aposentadoria do Servidor Público” levou muitos esclarecimentos sobre a previdência dos servidores de Embu das Artes (Embuprev), que expuseram suas dúvidas no decorrer do encontro, realizado dia 16/10, no Centro Cultural Mestre Assis do Embu, integrando a programação do Mês do Servidor.
 
O palestrante Francisco Iderval Teixeira Júnior, secretário municipal de Assuntos Jurídicos, explicou que a aposentadoria do servidor embuense é regida por duas regras, a “Geral” e a de “Transição” – Lei Municipal 138/2010.

Pela “Regra Geral”, o servidor terá direito à aposentadoria dentro das seguintes condições: invalidez permanente (proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo exceções); compulsória (70 anos de idade com proventos proporcionais) e voluntária (10 anos de serviço e cinco anos no cargo efetivo).

Nesta última modalidade, o trabalhador precisa ter 60 anos de idade e 35 de contribuição (homens) e 55 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres), com proventos calculados na forma do disposto no artigo 69 da Lei. Ou ainda, 65 anos de idade (homem) e 60 anos de idade (mulher), com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Já as “Regras de Transição” são específicas para quem ingressou por concurso público de provas ou de provas e títulos em cargo público efetivo até 16 de dezembro de 1998 ou entrou regularmente em emprego público até 31 de dezembro de 2003. Clique aqui e saiba mais.

“A possibilidade de aposentadoria de um funcionário deve ser analisada individualmente, pois cada um possui um histórico de trabalho, ora com vínculos em Regime Geral (INSS), ora em Regime Próprio (Embuprev ou outros órgão públicos) de Previdência, considerando-se o tempo de contribuição, idade, cargo, as regras entre outros fatores”, afirmou Francisco Iderval.
 
Na plateia, os servidores estavam atentos. “Gostei da palestra, ampliou meu conhecimento. Sugiro também indicarmos representantes de nossas unidades para buscar informações e nos ajudar a entender cada vez mais”, disse a auxiliar de enfermagem, Clementina de Camargo.

A auxiliar de limpeza, Marta Sematti Martins, achou a apresentação proveitosa: “Tirei minhas dúvidas sobre o tempo de serviço que falta para me aposentar”.

Para obter mais informações, o servidor poderá entrar em contato com o Embuprev e agendar um horário pelos telefones 4785-7740 / 4781-3506.

Estavam presentes os secretários Marcos Rosatti (Gestão de Pessoas), Maria Emília (Controladoria Geral), Debora Kawamura (adjunta Gestão de Pessoas) e Wanderlei Conceição Leite (adjunto de Educação).

É bom saber

A Lei Complementar Municipal nº 138 de 12 de março de 2010 determinou a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos do município de Embu das Artes.

Ela tem por finalidade propiciar a cobertura dos riscos sociais a que se encontram sujeitos os seus segurados e dependentes, mediante o pagamento de benefícios que visam: I – garantir meios de subsistência nas hipóteses de doença (auxílio doença), invalidez (aposentadoria por invalidez), idade avançada (aposentadorias), reclusão (auxilio reclusão) e morte (pensão); II – proteção à maternidade (licença maternidade) e à família (salário família).

São beneficiários, na seguinte ordem: I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, não emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválido; II – os pais; III – o irmão (a), não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

Perderá a qualidade de segurado o servidor que, não se encontrando em gozo de benefício previdenciário ou afastamento legal, desligar-se do serviço público municipal por exoneração, demissão ou cassação de aposentadoria, perdendo o direito a todo e qualquer benefício previsto nesta Lei.

É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), na qualidade de segurado facultativo (pagamento por carnê), de pessoa participante de Regime Próprio de Previdência Social (Embuprev).

 

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