Palestra do CRM esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia e união estável

29/03/2016 - 0:00
Palestra do CRM esclarece dúvidas sobre pensão alimentícia e  união estável
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Mais de 40 mulheres, entre 20 e 45 anos, participaram da palestra “O que é união estável e pensão alimentícia”, ação realizada pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda, através do Centro de Referência da Mulher (CRM) pelo Mês da Mulher. O encontro aconteceu no Instituto Casa do Caminho Irmãos Samaritanos, entidade parceira da Prefeitura de Embu das Artes, juntamente com o Centro de Referência em Assistência Social (Cras) do Jd. Pinheirinho.

“A iniciativa é excelente, pois muitas das mulheres que atendemos não sabem que está numa união estável e que existem direitos e deveres dentro dessa relação. Assim como também não sabem como agir nos casos de pensão alimentícia. Sabemos que muitas informações estão na internet, mas elas dificilmente procuram”, disse a coordenadora do Cras Pinheirinho, Adriana Pereira Alves dos Santos.

A palestra foi ministrada pela advogada do CRM, Fernanda Rosário, que explicou às participantes a importância de se informar: “Temos atendimento jurídico e a maior demanda vem das dúvidas sobre pensão alimentícia. E quando a questão é sobre união estável, há surpresa quando se fala de obrigações mútuas entre o casal”, falou.

De acordo com a advogada, tanto o casamento como a união estável são entidades familiares, na conformidade do que diz o artigo 226 da Constituição Federal. Então, elas têm o mesmo status, e uma relação é tão importante quanto a outra. “A diferença é que quando você está numa união estável, permanece com o estado civil de solteira”.

No caso do casamento, há formalização por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Depois, o casamento vai para o registro civil e gera uma certidão de casamento. Já a união estável se forma quando duas pessoas que passam a viver juntas, formando um entidade familiar, isso é suficiente para que exista a união estável. A lei não exige formalidade nem determina quantidade de anos, explicou a advogada.

“Já vivi três anos com uma pessoa, mas não tinha ideia de como a lei funcionava para esses casos. Se vier a morar com alguém de novo, já vou saber como agir”, disse Sidnéia Aparecida Vieira, 39.
“Não sabia que tinha deveres e direitos quando a gente mora com alguém. Vivo há cinco anos com meu companheiro e vou conversar com ele sobre isso”, afirmou Simone Januário da Silva, 29.

Pensão alimentícia e os conflitos

Quando o divórcio ou dissolução da união acontece e há filhos, a pensão alimentícia é um assunto que  aflige os pais, muitas vezes por conta do valor. As principais dúvidas são sobre quem deve pagar, até que momento é obrigatório, quais os direitos e deveres de cada um.

Não há um valor fixo pré-determinado pela Lei de Alimentos, mas se definiu que a média deve girar em torno de um terço do salário bruto do indivíduo, algo em torno de 33% dos rendimentos, mas esse valor pode baixar para 15% ou 10% do salário bruto dependendo das condições financeiras de quem detém a guarda. "Quem tem mais condições, paga um valor maior. Quando a situação financeira muda, o valor da pensão é revisto pela Justiça", falou a advogada.

A pensão é obrigatória para crianças e adolescentes menores de 18 anos e caso o filho continue estudando, a pensão se mantém até a conclusão da faculdade. 

As palestras continuam até a próxima quinta-feira, 31/3, confira os locais:
 

CRAS Casa Branca – Av. João Paulo II, 1799
30/3 às 10h – “Identificando uma relação abusiva”

CRAS D. José – R. Ouro Preto, 481
31/3  às 9h – Técnicas de Defesa Pessoal

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