Perguntas frequentes

24/07/2023 - 13:44
Perguntas frequentes
Acessibilidade

O que é o Portal da Transparência?

É um site de livre acesso, no qual o cidadão pode encontrar informações sobre receitas e despesas do município, licitações e contratos etc., além de se informar sobre assuntos relacionados à gestão pública municipal.

 

Quais órgãos devem divulgar dados no Portal da Transparência?

Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) do poder executivo devem manter, em seus sites na internet, o Portal da Transparência, além do poder legislativo.

 

Por que o Portal da Transparência foi criado?

O Portal da Transparência visa atender as exigências da Lei de Acesso à informação nº 12527/11, objetivando à eficiência pública e diretriz da  publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

 

Quais informações o cidadão pode consultar no Portal da Transparência?

Informações em tempo real sobre execução orçamentária e financeira, acompanhamento das licitações do município, informações sobre os servidores, acesso à ouvidoria, pedido de acesso à informação etc.

 

O que é Lei de Acesso à Informação?

A Lei Federal nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, representa importante passo para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

 

Como a lei funciona na prática?

A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que os órgãos e entidades ligados ao poder público realize uma gestão transparente da informação, permitindo amplo acesso e divulgação de dados públicos através dos Portais de Transparência, e garantindo sua permanente disponibilidade através da criação dos Serviços de Informações ao Cidadão, o e-SIC, além de garantir a integridade das informações.

 

O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?

A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

 

Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

 

É preciso expressar os motivos para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de motivo para a solicitação de informações, mas devem conter especificações claras e objetivas para uma devolutiva assertiva.

 

Quais informações podem ser solicitadas?

Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar sobre obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, execução orçamentária, financeira e outras.

 

Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, secretas, e dados pessoais dos agentes públicos ou privados.

 

Por quais meios as informações podem ser solicitadas?

As informações podem ser solicitadas através dos Serviços de Informações ao Cidadão (e-Sic) diretamente no site da prefeitura, presencialmente na sede da prefeitura, por carta, e-mail e telefone que estão disponíveis no sítio oficial http://cidadeembudasartes.sp.gov.br:8081/esic/.

 

Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se houver disponibilização imediata da informação, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, através do e-Sic. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda.

 

Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

Na transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação, que são as informações divulgadas na internet (Portal da Transparência). Já na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (e-Sic).

 

O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

----
Compartilhe nas redes sociais