Para por fim às dúvidas sobre o pagamento de taxas na eventual oficialização do nome Embu das Artes para a cidade, no plebiscito de 1º de maio, o Governo da Cidade de Embu das Artes criou a Lei 22/2011, aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade dos vereadores presentes à sessão de 20/4.
Fica proibido cobrar qualquer imposto ou taxa no âmbito de competência municipal em caso de alteração do nome do município de Embu para Embu das Artes, diz a nova lei. Por ela, o cadastro fiscal de pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza com atividades na cidade será automaticamente acrescido da nova denominação pela prefeitura e "não haverá nenhum custo financeiro".
Notas fiscais, assim como todos os documentos de pessoas físicas e jurídicas, terão prazo de validade indeterminado. Diante da mudança, as pessoas não precisam correr para fazer alteração do nome da cidade nos documentos. Empresas só farão alteração quando esgotadas as quantidades já impressas de notas fiscais, por exemplo. Ficam inalterados os termos dos contratos sociais, termos de convênios, parcerias, protocolos de intenções, compromissos públicos e outros.
Veja a Lei 22/2011 na íntegra aqui
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