Visando o combate a dengue, zika e chikungunya, a Câmara Municipal aprovou, em 17/2, o Projeto de Lei nº02/2016, de autoria do prefeito Prefeito, que estabelece medidas de saúde pública e epidemiológicas voltadas à contenção de dengue e outras doenças e ao controle de vetores em potencial de crescimento ou disseminação que representa risco ou ameaça à saúde pública. O projeto segue para sanção do Executivo.
Assim, agentes públicos podem vistoriar imóveis residenciais, comerciais e públicos para verificar se existem focos de criadouro do mosquito Aedes Aegypti, transmissor de três doenças que podem levar à morte. Se encontrado algum foco, o proprietário/morador será notificado e, em caso de reincidência, multado. As multas vão de R$ 400 a R$ 3.000. Nos casos de recusa ou oposição do ingresso dos agentes públicos, o responsável será notificado e terá 24 horas, no máximo, para liberar o acesso ao imóvel.
A lei também determina que a limpeza dos terrenos baldios seja de responsabilidade do proprietário e proíbe o descarte de lixo ou entulho em vias públicas, terrenos baldios, córregos ou praças. Orienta, ainda, sobre a importância da manutenção de caixa d’água – a venda de caixa d´água sem tampa fica proibida na cidade – , piscina, calha, laje e marquise, e estabelece que a temática seja tratada em escolas públicas e particulares. O decreto que regulamenta todos os procedimentos está sendo elaborado.
A Secretaria Municipal de Saúde alerta sobre a importância de receber os agentes, pois 80% dos criadouros estão dentro das residências, e pede para que a população denuncie possíveis focos por meio do telefone 0800 7730 005. Conheça o Projeto de Lei e o folder educativo.