A
Prefeitura de Embu das Artes conciliou uma reunião entre CDHU – Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e membros do
Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) na tentativa de encontrar um
consenso sobre o impasse do terreno da Mata do Roque Valente. A proprietária,
CDHU, pretende construir habitações e criar uma área de preservação no local,
mas o projeto está parado desde 2006, quando a Justiça concedeu, a um grupo de
ambientalistas, uma liminar que impede qualquer tipo de construção e determinou
uma perícia para a definição sobre o destino da área.
Estavam
presentes o prefeito Prefeito, o presidente da CDHU, Antônio Carlos do
Amaral Filho, e o membro da coordenação nacional do MTST, Guilherme Boulos.
Prefeitura
e CDHU afirmaram o interesse na edificação de 1200 moradias para atendimento
das famílias organizadas pelo Movimento, priorizando as pertencentes à região
de Embu das Artes, e também defendem a criação da área de preservação.
Originalmente,
dos
de mata,
seriam para o conjunto habitacional. O restante,
criação do Parque Ecológico, com
recreação, escola, unidade de saúde e posto policial.
No
sábado (3/3), o MTST ocupou parte da Roque Valente e, na segunda-feira (5/3), a
juíza de direito Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, da 2ª Vara
Judicial da Comarca de Embu das Artes, determinou a reintegração de posse da
área, a ser realizada pela Polícia Militar.
Membros
do MTST disseram que irão pedir à juíza uma reconsideração deste pedido de
reintegração para que haja um acordo.
A
juíza também deferiu que se dê continuidade, em caráter de urgência, ao processo
de perícia para que seja tomada uma decisão sobre o terreno.
Tanto
a Prefeitura quanto a CDHU devem apresentar, na Justiça, documentação que
comprove a legitimidade e viabilidade do projeto, sem prejuízo da maior parte
da área verde existente, cerca de 2/3 do total, e farão um pedido para
reconsiderar os quesitos da perícia solicitada anteriormente, que custaria mais
de R$ 3 milhões ao executivo, para que a decisão seja tomada com base no pré-projeto
e no laudo ambiental feito pela CDHU.