A Prefeitura da Estância Turística do Embu tem como objetivo reestruturar e revitalizar a cidade. Para isso, enviará cartas aos comerciantes do município informando que Anúncios e Publicidade, como faixas, placas, luminosos ou qualquer outro tipo de material publicitário colocados em vias públicas ou fachadas, deverão estar de acordo com a Lei Municipal Complementar 68/2003.
A forma adotada pela Prefeitura, assim como nas cidades de São Paulo e ABCD (Diadema, São Bernardo, São Caetano e Santo André), entre outros municípios brasileiros, é o estabelecimento de normas disciplinares conforme as características técnicas do Anúncio e Publicidade, da quantidade, do tipo de atividade ou produto, do local de veiculação do anúncio, além de outros fatores que serão tratados individualmente ou em conjunto, quando necessário. Todo Anúncio ou Publicidade deverá observar, dentre outras, as seguintes normas: oferecer condições de segurança ao público; ser mantido em bom estado de conservação; estar de acordo com as normas técnicas pertinentes a segurança e estabilidade de seus elementos; atender as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) pertinentes as distâncias das redes de distribuição de energia elétrica; quando instalados em áreas próximas a sítios, não
impedir a visualização do material publicitário; colocar o número do Cadastro de Anúncios e Publicidade (CADASP) ou da Licença.
Conforme previsto no Art. 17, em alguns casos não será necessário o pagamento. Os anúncios ou emblemas de: entidades públicas, cartórios, tabeliões, ordens e cultos religiosos, irmandades, asilos, orfanatos, entidades sindicais, ordens ou associações profissionais e representações diplomáticas; hospitais, sociedades cooperativas, beneficentes, culturais, esportivas, entidades declaradas de utilidade pública; materiais que contiverem apenas a denominação do prédio ou condomínio; anúncios que indiquem uso, lotação, capacidade, orientação ao publico, sem nenhuma menção publicitária, entre outros casos, estarão isentos da taxa. Para isso, precisam respeitar as seguintes normas: não devem dispor de iluminação ou movimentação mecânica; serem únicos no imóvel residencial ou comercial; ter no máximo 1,00 m2 ; ter sua colocação paralela à fachada ou alinhamento do imóvel e a altura máxima do anúncio deve ser de 2,00 m.
Com esta medida, a Prefeitura visa diminuir a poluição visual e sonora, melhorando a qualidade de vida da população e valorizando as áreas com grande potencial econômico, como avenidas de grande circulação e centros dos bairros. Por isso a contribuição dos comerciantes é fundamental para a implementação destas melhorias.
Mais informações sobre a lei podem ser obtidas no site da prefeitura de Embu www.embu.sp.gov.br ou na Praça de Atendimento ao cidadão, localizada na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro. a Prefeitura, através de seus atendentes, irá esclarecer todas as dúvidas sobre os procedimentos de regularização de placa comercial e propaganda de rua.