Após ser procurado por consumidores de Embu das Artes para solicitar esclarecimentos quanto ao aumento de preços dos combustíveis, o Procon realizou dia 1/3,ação nos postos de gasolina da cidade. O intuito foi orientar os responsáveis pelos estabelecimentos e prevenir abusos.
Segundo o código de Proteção e Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços (Art. 39, inciso X):
CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
X – elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).
Entretanto, para garantir o princípio da livre iniciativa, o Procon realiza esta ação de acompanhamento dos preços nos postos de gasolina. Os preços serão registrados periodicamente e acompanhados. Em caso de excessos, medidas mais rígidas serão tomadas, com possibilidade sanção.