Prorrogadas até 19/10 as inscrições do COMPIR

22/08/2016 - 0:00
Prorrogadas até 19/10 as inscrições do COMPIR
Acessibilidade

Foram prorrogadas até 19/10 as inscrições para candidatos a conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Compir) – Embu das Artes. Interessados devem procurar a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Qualificação Profissional (rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114), de segunda a sexta-feira, das 9 às 16h. A assembleia de eleição do conselho, para gestão de dois anos, ocorrerá dia 4 de novembro, das 9h às 15h, em dois locais: Centro Cultural Mestre Assis (Largo 21 de Abril, 29 – Centr), e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Eduardo/Dom José (rua Ouro Preto, 481, Jardim Santo Eduardo). A publicação dos conselheiros eleitos será feita no Paço Municipal e no site da Prefeitura dia 7 de novembro e a assembleia geral de posse está marcada para 11 de novembro, às 9h, no Centro Cultural Mestre Assis.

Quem pode votar

Todo eleitor(a) da cidade portando documento com foto e título de eleitor. A eleição será no dia 4 de novembro, das 9 às 15h, no Centro Cultural Mestre Assis (Largo 21 de Abril, 29, Centro) e no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Santo Eduardo (rua Ouro Preto, 481, Jd. Santo Eduardo).

Como participar da eleição do Compir

O Compir é órgão colegiado permanente, consultivo e deliberativo e de composição paritária entre poder público (10 indicados) e sociedade civil (10 eleitos). Criado através da Lei Municipal 2.717/2013, tem como objetivo propor alternativas para a superação das desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando assim o processo de controle social sobre as políticas de promoção da igualdade racial e enfretamento do racismo.

Critérios de inscrição

Dentro da representação da sociedade civil, o Compir tem cinco vagas destinadas a moradores e outras cinco a representantes de Organizações não Governamentais (OnGs), que atuem na promoção da igualdade racial no município. 

Os candidatos representantes da população devem ter capacidade civil, serem eleitores locais e alfabetizados, apresentarem proposta de atividades com relação a defesa, direitos e ações de promoção de igualdade racial, não terem vínculo direto com o poder público federal, estadual ou municipal, nem fazerem parte de diretoria das OnGs.

Os cinco representantes de Organizações não Governamentais, que atuem contra todo o tipo de discriminação, com ênfase na promoção da igualdade racial, neste município, devem apresentar documento formal que comprove a existência de instâncias permanentes e legítimas de articulação, mobilização, organização e fortalecimento de movimentos sociais; ata da eleição da última diretoria; carta de indicação da organização assinada pelo presidente e optarem por um dos segmentos para inscrição: Movimento Negro; dos Povos e Comunidades Tradicionais; de Juventude; Culturais ou de Mulheres. 

Anexos:

REQUERIMENTO PARA INDICAÇÃO DE DELEGADO (A)

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO COMO CANDIDATO DE ACORDO COM OS SEGMENTOS

REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO COMO CANDIDATO

Edital de prorrogação 

Cronograma

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