Serviço que organiza o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados da família por medida de proteção, em residência de famílias acolhedoras cadastradas, até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
O serviço é o responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as Famílias Acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança e/ou adolescente acolhido e sua família de origem.
Objetivo
Como partcipar
É necessário entrar em contato via telefone ou pessoalmente para obter mais informações e compreender os critérios adotados na execução do serviço, dentre eles:
Legislação
Resolução nº109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais);
Resolução conjunta CONANDA/CNAS Nº 1, de 18 de junho de 2009 – Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes;
Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Contato
Rua José de Alencar, 61 – Jardim Maranhão (próximo ao Centro) – 4781-5896.