A Prefeitura de Embu das Artes, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, fiscaliza diariamente a presença de veículos abandonados nas vias e calçadas da cidade que causam incômodos e danos à população. Além de atrapalharem o fluxo do trânsito e a circulação de pedestres, podem se tornar um espaço para cometimento de crimes e provocar estragos à saúde pública, com o acúmulo de água, lixo e a proliferação de insetos ou ratos que causam doenças.
Para dar uma solução a esse problema, foi criada a lei orgânica municipal 1748/1998 que regulamenta os procedimentos legais para a remoção desses veículos.
Quando um veículo abandonado é encontrado, o agente de trânsito emite e fixa em seu para-brisa uma notificação de irregularidade ao proprietário, dando o prazo de 5 dias úteis para que o veículo seja encaminhado a um local adequado e particular. Caso não se cumpra a determinação, ele deverá ser guinchado ao pátio municipal.
Mas antes da remoção, os agentes verificam junto aos órgãos competentes, como as Polícias Militar e Civil, se o veículo não tem relação com crimes, sinistro e furto ou, ainda, se não possui nenhum tipo de pendência judicial.
Caberá ao responsável que, depois da remoção, pretender reaver seu veículo, arcar com todos os custos da diária de estacionamento no pátio, calculada conforme o tipo de veículo.
A denúncia da presença de veículos abandonados nas vias, entre outras informações de trânsito, pode ser feita pelo telefone (11) 4785-3656 ou em uma das praças de atendimento da Prefeitura.