Diretora: Ângela Fukushima
Endereço: Rua Andrônico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro Telefones: 4785-3542/4785-3543
Disque serviço: 0800 77 300 05
Horário de atendimento: 2ª a 6ª feira das 8:30h às 16:00h
Email: visa.saude@embudasartes.sp.gov.br
Objetivos: A Vigilância Sanitária como integrante do Sistema Único de Saúde,compõe a Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal em Saúde e tem como condição de sua prática a missão de eliminar, diminuir ou prevenir riscos decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, constituindo-se assim parte importante na promoção e proteção à saúde da população.
Atividades:
1-Vistorias para fins de licença de funcionamento e fiscalização em estabelecimentos de interesse a saúde, tais como:
lanchonetes, restaurante, cabeleireiros, manicures, academia, tatuagens, envasadoras de água mineral, medicamentos, saneantes, cosméticos, consultórios médicos e odontológicos, equipamentos e utensílios de interesse à saúde, transportadoras, armazenadoras, indústrias, escolas creches, farmácias, Instituto de Longa Permanência para Idoso, entre outros.
As inspeções realizadas nos estabelecimentos são de acordo com a demanda no protocolo de serviço, priorizando o grau de risco, denúncias internas e externas (reclamações de munícipes referentes ao mau funcionamento de estabelecimentos) as programadas e estabelecimentos com cadastro iniciantes.
Análise de projetos e edificações- Vistoria para análise dos laudos técnicos de avaliação para liberação da licença de funcionamentos nos casos de acordo com a portaria CVS15
Treinamentos em Boas Práticas de Fabricação e/ou Manipulação de produtos voltada para os responsáveis legais dos estabelecimentos de interesse à saúde conforme a legislação vigente de cada área.
Lei e Portarias
• Portaria CVS 4 de 21/03/2011
• Portaria CVS 15 de 26 de Dezembro de 2002
• Documentos do Laudo Técnico de Avaliação (LTA)
Laudo Técnico de Avaliação – Portaria CVS 15/2002, de 26/12/2002
1. Formulário de avaliação de projetos de edificações,instalações e empreendimentos de interesse à saúde. Clique aqui (CVS).
2. Projeto arquitetônico completo – Itens 4.1, 4.1.1, 4.1.2;
3. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – ítem 4.2;
4. Cópia da carteira do CREA – SP do responsável técnico pelo projeto;
5. Memorial de projeto e memorial de atividades – itens 4.3 e 4.3.1;
6. Compromisso expresso – ítem 4.4, se necessário;
7. Laudo de prospecção do solo – ítem 4.5 – somente para avaliação de projetos de cemitério;
8. Cópia do comprovante de existência de rede pública de água no local ou projeto do sistema individual, d acordo com as normas vigentes – ítem 5.1;
9. Licença de instalação ou funcionamento da CETESB – item 5.2;
10. Habite-se ou alvará de regularização do imóvel em questão – item 5.3;
11. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB;
12. Apresentar projeto e memoriais em duas vias.
O projeto deve ser apresentado em escala 1:100 (um para cem),podendo-se admitir em casos específicos ou quando a legislação assim o exigir – outras escalas para melhor entendimento da proposta.
O projeto deve conter informações que permitam a avaliação físico-funcional quanto aos aspectos relacionados no ítem7 desta Portaria,além daqueles que, a critério da autoridade sanitária competente, sejam considerados relevantes para a perfeita compreensão da proposta.
Além da planta baixa,o projeto deve conter implantação das edificações,instalações e equipamentos no lote, cortes longitudinais e transversais, permitindo uma perfeita compreensão da circulação vertical e horizontal de pessoas, materiais e equipamentos.
• Lei Municipal Complementar 189/06de Junho de 2012
Clique aqui para acessar o Programa Empresa Legal.
Para empresários da cidade por meio do qual se pode regularizar as atividades formais e informais perante o município Embu das Artes, solicitando a Licença da Vigilância Sanitária, o Alvará de Funcionamento e o Cadastro Municipal (CCM) para as empresas que se enquadram nos requisitos estabelecidos por esta Lei Complementar.
Esta Lei Complementar regulamentará:
No caso de pessoa jurídica:
1- Microempreendedor Individual (MEI);
documentos necessários:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – MEI;
c) Cédula de identidade do registro geral (RG);
d) Cadastro da Pessoa Física (CPF);
e) Comprovante de residência nominal do responsável legal (máximo de 60 dias);
f) Roteiro de auto avaliação do local estabelecido, disponível para preenchimento no site Municipal www.embudasartes.sp.gov.br;
g) Roteiro de auto avaliação da Vigilância Sanitária de acordo com a atividade, disponível para preenchimento no site Municipal www.embudasartes.sp.gov.br;
h) AVCB ou certificado de dispensa de vistoria do corpo de bombeiros;
i) Habite-se, Alvará de Conservação ou planta baixa (croqui) do local da atividade;
j) Foto da fachada e do interior do local da atividade;
k) Outros documentos que se fizerem necessários de acordo com a exigência da atividade específica, quando for o caso.
2- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);documentos necessários:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Documento comprovando a Condição de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
c) Cédula de identidade do registro geral (RG);
d) Cadastro da pessoa física (CPF);
e) Comprovante de residência nominal do responsável legal (máximo de 60 dias);
f) Número de Identificação do Registro de Empresa – NIRE
g) Roteiro de auto avaliação do local estabelecido;
h) Roteiro de auto avaliação da Vigilância Sanitária de acordo com a atividade;
i) AVCB ou certificado de dispensa de vistoria do corpo de bombeiros;
j) Habite-se, Alvará de Conservação ou planta baixa (croqui) do local da atividade;
k) Foto da fachada e do interior do local da atividade;
l) Outros documentos que se fizerem necessários de acordo com a exigência da atividade específica, quando for o caso.
3- Microempresa (ME):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Declaração de enquadramento de Microempresa-ME;
c) Contrato Social;
d) Requerimento de Empresário;
e) Cédula de identidade do registro geral (RG) do responsável legal e dos sócios;
f) Cadastro da Pessoa Física (CPF) do responsável legal e dos sócios;
g) Comprovante de residência nominal do responsável legal e dos sócios; (máximo de 60 dias);
h) Roteiro de auto avaliação do local estabelecido;
i) Roteiro de auto avaliação da Vigilância Sanitária de acordo com a atividade;
j) AVCB ou certificado de dispensa de vistoria do corpo de bombeiros;
k) Habite-se, Alvará de Conservação ou planta baixa (croqui) do local da atividade;
l) Foto da fachada e do interior do local da atividade;
m) Outros documentos que se fizerem necessários de acordo com a atividade específica.
4- Empresa de Pequeno Porte (EPP):
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Declaração de Empresa de Pequeno Porte- EPP
c) Contrato Social;
d) Cédula de identidade do registro geral (RG) do responsável legal e dos sócios;
e) Cadastro da Pessoa Física (CPF) do responsável legal e dos sócios;
f) Comprovante de residência nominal do responsável legal e dos sócios; (máximo de 60 dias);
g) Roteiro de auto avaliação do local estabelecido;
h) Roteiro de auto avaliação da Vigilância Sanitária de acordo com a atividade;
i) AVCB ou certificado de dispensa de vistoria do corpo de bombeiros;
j) Habite-se, Alvará de Conservação ou planta baixa (croqui) do local da atividade;
k) Foto da fachada e do interior do local da atividade;
l) Outros documentos que se fizerem necessários de acordo com a atividade específica.
5- Outros enquadramentos empresariais ou tipos societários:
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Contrato Social / Ata Constitutiva;
c) Cédula de identidade do registro geral (RG), dos sócios;
d) Cadastro da Pessoa Física (CPF), dos sócios;
e) Comprovante de residência nominal do responsável legal e dos sócios; (máximo de 60 dias);
f) Roteiro de auto avaliação do local estabelecido, disponível para preenchimento no site Municipal www.embudasartes.sp.gov.br;
g) Roteiro de auto avaliação da Vigilância Sanitária de acordo com a atividade;
h) AVCB ou certificado de dispensa de vistoria do corpo de bombeiros;
i) Habite-se, Alvará de Conservação ou planta baixa (croqui) do local da atividade;
j) Foto da fachada e do interior do local da atividade;
k) Outros documentos que se fizerem necessários de acordo com a atividade específica.
No caso de pessoa física, profissional liberal, o processo é presencial, através da Praça de Atendimento,o interessado deverá trazer a seguinte documentação:
a) Cédula de identidade do registro geral (RG);
b) Cadastro da Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência nominal (máximo de 60 dias);
d) Identidade do órgão de Classe ou documento que o substitua, quando o caso.
Clique aqui para acessar o Guia do Requerente.