DECRETO NÚMERO 1564 DE 25 DE MAIO DE 2018.
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS, Prefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO que os protestos de condutores de caminhões que ocorrem em cerca de 24 estados da federação;
CONSIDERANDO que a rodovia federal Régis Bittencourt é um dos mais importantes corredores de transporte terrestre do Brasil;
CONSIDERANDO que o tráfego na Rodovia Federal Régis Bittencourt vem sendo alvo de protesto com bloqueios em diversos pontos da Rodovia, sendo um deles ponto estratégico para acesso ao município de Embu das Artes;
CONSIDERANDO que os referidos protestos com bloqueio na Rodovia Régis Bittencourt na cidade de Embu das Artes, vem ocasionando desabastecimento de combustíveis;
CONSIDERANDO que os referidos protestos com bloqueio na Rodovia Régis Bittencourt na cidade de Embu das Artes, vem ocasionando desabastecimento de produtos de limpeza para as escolas municipais;
CONSIDERANDO que os referidos protestos com bloqueio na Rodovia Régis Bittencourt na cidade de Embu das Artes, vem ocasionando desabastecimento de insumos para preparo da alimentação escolar;
CONSIDERANDO que os referidos protestos com bloqueio na Rodovia Régis Bittencourt na cidade de Embu das Artes, vem ocasionando desabastecimento de gás GLP;
CONSIDERANDO que os referidos protestos com bloqueio na Rodovia Régis Bittencourt na cidade de Embu das Artes e em diversos outros pontos de diversas rodovias no estado e no país vem ocasionando desabastecimento de combustíveis que afetam diretamente o transporte coletivo intermunicipal;
CONSIDERANDO que mesmo após anúncio de paralisação dos protestos por entidades de representação do setor de Transporte em negociação com o governo federal, os protestantes mantiveram os bloqueios, inclusive na cidade de Embu das Artes;
CONSIDERANDO que a situação preocupante, caso não haja solução, poderá estar com consequências maiores na segunda feira, dia 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o risco eminente de professores, gestores e servidores ficarem impossibilitados de chegarem às unidades escolares para atendimento aos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança e integridade dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino de Embu das Artes;
D E C R E T A
Dispõe sobre a suspensão das aulas no dia 28 de maio de 2018, na Rede Pública Municipal de ensino de Embu das Artes.
Art. 1º Decreta a suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de ensino, bem como todas as atividades nas unidades escolares, no dia 28 de maio de 2018.
Art. 2º Determina-se que no dia 28 de maio de 2018, seja feita uma nova avaliação acerca do protesto e seus impactos sobre as atividades escolares na Rede Pública Municipal de Embu das Artes, afim de que se tome demais providências.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Embu das Artes, 25 de maio de 2018.
Prefeito
ANIELLO DOS REIS PARZIALE
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
PEDRO ANGELO DA SILVA DE LIMA
Secretário Municipal de Educação
Registrado e Publicado por afixação, nos termos do que dispõe o artigo 105 da Lei Orgânica do Município, em 25 de maio de 2018.
GREICE BORGES NASCIMENTO
Gabinete de Atos Oficiais